Empresas antecipam receitas de condomínios e ajudam a driblar a imprevisibilidade financeira que afeta até prédios em implantação
As empresas garantidoras antecipam mensalmente a receita dos condomínios, sendo um recurso para problemas de inadimplência e oscilações de caixa. “A garantidora antecipa a receita e assume o risco da inadimplência. Significa que, na data de vencimento acordada em contrato, a garantidora deposita na conta do condomínio 100% do valor da receita prevista, independentemente de quantos moradores pagaram o boleto no prazo”, explica Aline Marques, CEO de uma empresa especializada em garantia de receita condominial.
O advogado Guto Germano, diretor comercial de uma empresa especializada em cobrança garantida e extrajudicial, acrescenta que as garantidoras atuam sobre a imprevisibilidade financeira. “Quando o condomínio não sabe quanto vai arrecadar no mês, tudo fica comprometido: pagamento de funcionários, manutenções, seguros e fundo de reserva. Além disso, a cobrança de inadimplentes é desgastante, cara e tecnicamente complexa.
A garantidora resolve os dois problemas de uma vez: garante o fluxo de caixa e retira do síndico o peso emocional e operacional da cobrança”, detalha Guto.
O tomador do serviço paga uma taxa administrativa mensal à garantidora, cujo percentual varia de acordo com a análise de risco e o histórico de inadimplência de cada condomínio. “Condomínios com alta inadimplência costumam pagar taxas maiores, já que o risco assumido pela garantidora também é mais elevado. O cálculo correto não é ‘quanto vou pagar de taxa’, mas sim ‘quanto estou perdendo hoje com a inadimplência e com o custo de tentar cobrar por conta própria’”, comenta o advogado.
Um dos mitos mais comuns sobre as garantidoras é acreditar que apenas prédios que estão ‘no vermelho’ precisam desse serviço. “Na verdade, a garantia de receita é, acima de tudo, uma ferramenta moderna de prevenção e saúde financeira”, esclarece Aline. Dentro dessa lógica, até condomínios recém-entregues podem se beneficiar desse modelo de negócio.
Na opinião do síndico profissional Aldo Busuletti, a garantidora é uma excelente parceira em qualquer fase do condomínio, mas, na implantação, torna-se vital. “Em prédios novos, de médio e baixo padrão, o índice de inadimplência costuma ser alto logo no início. Muitos condôminos priorizam pagar as parcelas do apartamento, os móveis planejados ou os eletrodomésticos e deixam o condomínio em segundo plano, porque a multa por atraso é de apenas 2%”, diz Aldo. “Isso representa um problema para o gestor, pois a previsão inicial de gastos é apenas uma estimativa. Com a garantidora, eliminamos essa incerteza. Ela assume o risco, garante a receita integral e nos permite focar na formação e na organização do novo condomínio sem sustos financeiros”, conclui o síndico.

Agradecimento aos Entrevistados:
Aline Marques, Guto Germano (ao centro) e Aldo Busuletti
Matéria publicada na edição 323 junho 2026 da Revista Direcional Condomínios
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