Gás: Os apartamentos ainda têm botijões, e agora?

Apesar da proibição legal, muitos condomínios em São Paulo permanecem com o uso de botijões de 13 kg no interior dos apartamentos, colocando em risco a segurança do empreendimento e, principalmente, das pessoas.

De acordo com o Decreto 24.714/1987, com as alterações introduzidas pelos Decretos 24.757/1987 e 27.011/1988, as edificações do município deverão dispor de instalação permanente de gás combustível em suas áreas comuns, evitando a presença de botijões nas unidades.

O armazenamento de recipientes de gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) deverá ocorrer em área exclusivamente destinada a isso, dotada de abertura com ventilação permanente e situada em local externo à edificação. As instalações de gás natural, quando houver distribuição pela concessionária pública, deverão atender aos mesmos quesitos. Ao síndico, em ambos os casos, cabe a responsabilidade pela manutenção periódica correta das instalações.

Além de sofrer com os riscos já citados, as edificações que mantêm botijões de GLP em suas unidades terão problemas para obter ou renovar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), já que o fato contraria a IT 28, Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros relativa à manipulação, armazenamento, comercialização e utilização do gás.

Não é raro encontrar o uso desses botijões mesmo nos condomínios que possuem sistema de gás canalizado, às vezes sem que o próprio síndico tenha conhecimento. Já pôde ser visto, por exemplo, condômino que teve o corte de gás realizado pela concessionária pública, por falta de pagamento, levando botijão até sua unidade. Por isso, é preciso ficar atento à situação dos medidores das unidades na área comum do condomínio. Sua condição de uso pode sugerir que algo errado venha acontecendo no apartamento.

Quanto aos prédios que ainda não possuem gás canalizado, vale destacar a importância de o síndico convencer os moradores a investir na adequação, providenciando a distribuição do gás natural (quando disponível na região) ou de cilindros de gás de GLP armazenados externamente. Em ambos os casos a tubulação poderá ser instalada pela fachada externa da edificação, no lado onde se localizam as áreas de serviços dos apartamentos.

Matéria publicada na edição – 218 – nov/16 da Revista Direcional Condomínios

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