A escolha dos produtos mais adequados para a limpeza de um condomínio é tarefa complexa. Pois antes de se definir a melhor cera, detergente ou desinfetante, é preciso observar a variedade de pisos e usos, além de conceber como acontecerá a gestão do serviço, seja ele terceirizado ou realizado com equipe própria. “O resultado de qualquer limpeza depende de pessoas, processos e estrutura”, analisa Paulo Peres, diretor da UniAbralimp, unidade de capacitação da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional.
O executivo é responsável pelo Comitê de Atualização do Manual de Processos – “Gerenciamento de Higiene e Limpeza em Ambientes Internos e Externos”, desenvolvido pela entidade. Ele ressalva, no entanto, que o manual não recomenda produtos. A publicação informa, por exemplo, que para se iniciar a limpeza de banheiro é preciso fazer o isolamento da área (pode ser com uma placa de segurança ou uma corrente); ou que se poderá utilizar um pano ou uma flanela para o serviço. Os tipos de produto, como os ácidos e os alcalinos, e os cuidados para a sua escolha estarão lá, comenta Paulo. Mas sem indicar o grau de alcalinidade.
“Para cada caso é preciso formatar um procedimento, de acordo com os recursos do condomínio” e também conforme o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que objetiva preservar a saúde e a integridade do funcionário. E no caso da limpeza de um espaço fechado que armazena o lixo dos apartamentos, isso significa redobrar o cuidado com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), pois sempre haverá risco de encontrar vidros e latas cortantes no local.
Assim, a gestão da limpeza exige atenção com o tripé formado por pessoas (com equipe própria treinada ou empresa terceirizada devidamente habilitada); processos (o passo a passo de cada tarefa); e estrutura (com hierarquia definida, de modo a ter uma pessoa responsável pela cobrança de resultados, conhecedora dos produtos e capaz de receber e treinar um novo funcionário).
A escolha dos fornecedores de produtos é outro cuidado a ser observado. O presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac), Rui Monteiro Marques, lembra que o fabricante de material de limpeza (e seus respectivos produtos) deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A comercialização de “produto caseiro”, desprovido de ficha técnica, é proibida. A terceirização, por sua vez, surge como alternativa. O custo poderá ser maior, comparado ao de uma equipe própria, mas, em longo prazo, diz o executivo, ele se tornará vantajoso.
Matéria publicada na Edição 182 da Revista Direcional Condomínios.