Gestão da mão de obra frente às mudanças trabalhistas e à pandemia

Em 2017 a legislação trabalhista brasileira sofreu alterações, como a extensão da terceirização para atividades fim (Lei Federal 13.429) e a criação de novas modalidades de contratação (a exemplo do trabalho intermitente/Lei Federal 13.467). Mas o impacto mais significativo na gestão da mão de obra do condomínio ocorreu neste ano em função da pandemia do novo Coronavírus.

As medidas Provisórias 927 (de 22 de março passado) e 936 (de 1º de abril) foram lançadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do estado de calamidade pública decretado em 20 de março de 2020. Entre outros, elas possibilitaram, respectivamente, aos empregadores, inclusos os condomínios, adotarem o teletrabalho (home office) e antecipar férias (MP 927), e suspender contratos ou reduzir jornadas e salários (MP 936).

Segundo balanço divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no final do mês de junho, a MP 936 preservou mais de 11 milhões de empregos no País durante a quarentena, pois ela possibilita suspender contratos de trabalho ou reduzir jornadas com diminuição dos salários, com a complementação da renda através do Benefício Emergencial (BEm), do Governo Federal, em troca da manutenção do trabalhador.

Ambas as medidas foram aplicadas parcial ou integralmente em condomínios, que até então pouco tinham sentido os reflexos das mudanças na legislação trabalhista desde 2017. No Parque Residencial Nossa Senhora do Sabará, na zona Sul de São Paulo, a síndica Patrícia Branco acabou recorrendo às medidas para enfrentar a queda na arrecadação, frente a um pequeno aumento da inadimplência nos primeiros meses da quarentena. Com 14 prédios e 756 unidades, o condomínio possui um sistema de autogestão e equipe própria, hoje com 39 empregados. Três outros foram dispensados no início da pandemia (um deles era aposentado). A síndica observa que a arrecadação é apertada frente às despesas ordinárias, qualquer atraso de pagamento ou inadimplência afeta o caixa. Por outro lado, com uma equipe grande, a preocupação da gestora era que alguém se contaminasse com o novo Coronavírus e, num efeito dominó, transmitisse a doença para os colegas de trabalho. Desta forma, férias foram antecipadas, jornadas reduzidas e/ou escalonadas, e home office adotado para o setor administrativo.

As três assistentes administrativas tiveram férias intercaladas e a própria síndica assumiu algumas de suas funções. Com base na MP 927, o pagamento do 1/3 de férias ficou para o final do ano. Na área da manutenção, houve a dispensa de um funcionário e, conforme a MP 936, suspensão de um contrato e redução dos demais (70% para um e 25% para o restante), com complementação salarial pelo governo. Na portaria, a escala foi remanejada de 5X1 para 12X36, sem alterar vencimentos. Também mudou o turno da limpeza, de oito para seis horas diárias, com intervalo de uma hora entre a saída de um grupo e a entrada do próximo, de maneira a evitar contato e risco de contaminação pelo novo Coronavírus.

“Nosso objetivo foi que todos passassem a circular menos, para se preservarem. Procuramos também reduzir um pouco o impacto na folha de pagamentos. A mudança na jornada possibilitou ainda diminuir o custo com o vale transporte e refeição”, observa a síndica, que não registrou casos da doença entre os funcionários (apenas um foi afastado, em quarentena, porque a esposa ficou doente). Inicialmente, a MP 936 previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada por três. Mas no último dia 29 de junho o Governo Federal anunciou a prorrogação desses prazos, de forma que ambas as medidas possam ocorrer por até quatro meses no total, mediante acordo com o trabalhador.

Eficácia versus fatores de motivação no trabalho

síndica profissional

Vanessa Munis, síndica profissional, advogada e coaching: Motivação depende de sensação de pertencimento

Síndicos têm procurado administrar melhor as escalas e funções de sua equipe, para evitar horas extras e deixar o caixa mais equilibrado, notadamente neste período de pandemia. Como motivar os trabalhadores neste contexto? Para a síndica profissional Vanessa Munis, também advogada e coaching, a motivação resulta de um conjunto mais amplo de condições do ambiente do trabalho que de fatores conjunturais.

Segundo ela, o desenvolvimento tecnológico tende a desumanizar as relações interpessoais, quando, nos condomínios, é justamente “o capital humano que faz com que tudo funcione”. “São as pessoas e não as máquinas que cuidam, zelam e cooperam com o capital humano morador. Hoje, com a tecnologia e a ideia de diminuição dos custos, tenho percebido gestores e moradores tratando os funcionários como ‘coisa’. A gestão humanizada preza pelo cuidado com o funcionário, mesmo quando há metas a serem cumpridas. O equilíbrio está na base deste ‘tabuleiro de jogo de xadrez’, paradigma de gestão que tomou o lugar do arcaico modelo piramidal. Agora o síndico deve ser um líder e não um chefe, onde cada um possui a sua função n o jogo.”

Vanessa Munis explica que, “embora haja uma hierarquia, fazemos parte do mesmo time e, como gestora, procuro mostrar a eles o quanto são importantes em suas atribuições” (sejam próprios ou terceirizados). Portanto, ao sentir “pertencimento e consciência do seu papel”, “há motivação e engajamento” dos funcionários, pontua. Para isso, também “é importante que todas as falas, posturas e atitudes do síndico estejam em consonância com aquilo que prega no seu modelo de gestão”. “Ele não deve pregar falácias (mentiras)”, completa.

A síndica diz que as mudanças na legislação trabalhista em 2017 não tiveram reflexos sobre os contratos de trabalho nos condomínios que administra, e que aplicou parcialmente as Medidas Provisórias 927 e 936. “Neste momento de pandemia, reduzimos a jornada presencial dos funcionários da administração interna e operacional, com revezamento, sem mudar o salário, uma vez que todos estavam trabalhando de casa e à disposição do condomínio; afastamos funcionários do grupo de risco que permaneceram trabalhando em home office, também à disposição do condomínio; e tivemos funcionários que noticiaram a contaminação pela Covid-19, estes permaneceram em isolamento domiciliar durante catorze dias concedidos pelo médico, mais três dias concedidos por nós”.

Covid-19 como doença ocupacional: o que isso representa Nos contratos de trabalho?

Ao analisar a MP 927/2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a eficácia de seu Art. 29, o qual descartava a Covid-19 como doença ocupacional. Assim, funcionários que tenham sido acometidos pela enfermidade poderão demandar eventual auxílio desde que fique clara a correlação entre o trabalho e a contaminação pelo novo Coronavírus, explica a advogada trabalhista Margareth Pereira dos Santos. Ela faz essa análise em artigo publicado no site da Direcional Condomínios. Segundo a especialista, uma doença ocupacional se equipara ao acidente de trabalho, mas precisa existir um nexo causal entre a enfermidade manifestada pelo empregado e as condições ambientais de sua atuação no condomínio.

Em dois outros artigos, a advogada faz um balanço das mudanças ocorridas na legislação trabalhista brasileira desde 2017 e das Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal nos dias 22 de março e 1º de abril passado. Margareth dos Santos alerta que as obrigações legais devem ser observadas pelos condomínios não apenas em relação aos contratos diretos, mas também dos terceirizados, já que os tomadores de serviços respondem subsidiariamente por estes.


Matéria publicada na edição – 258 – julho/2020 da Revista Direcional Condomínios

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