Gestores relatam como fazem o tratamento diário das piscinas nos prédios

O assunto piscina exige uma multiplicidade de tarefas no condomínio, como manutenção de bomba e filtros, tratamento da água e cuidados com acessórios.

No Edifício Grenoble, administrado pelo síndico Luiz Roberto de Araújo, quem cuida deste departamento é o zelador Revair Venceslau. Segundo o funcionário, uma das atividades mais importantes está na limpeza da água. No verão ou em épocas de uso intenso, “é preciso manter a água filtrando durante 24 horas e aplicar cloro diariamente”, afirma.

Para essa missão, Revair realiza todo dia o controle do cloro e do pH, de forma a definir as dosagens dos produtos a serem aplicados, sempre de fabricante reconhecido no mercado. Também realiza a limpeza com peneira e aspiração. E, uma vez por semana, aplica solução para prevenir a infestação de algas. Como a piscina é aquecida, o zelador a mantém coberta por uma manta térmica nos períodos sem utilização. No outono e inverno, a área costuma permanecer fechada e a atividade de limpeza passa a semanal.

Já o síndico profissional Cristovão Luís Lopes, também gerente predial do Condomínio Belle Époque, na zona Oeste de São Paulo, afirma que implantou um recurso novo nas piscinas infantil e adulto do empreendimento: Um sistema de ozonização da água. Este substitui ou diminui a necessidade de aplicação do cloro, pois o ozônio promove a desinfecção (contra fungos, bactérias, algas e vírus), é atóxico (menos agressivo à pele e ao cabelo), porém, mais caro. No mais, o perfil da manutenção da água (aquecida) no Belle Époque é o mesmo do Condomínio Grenoble: Controle diário do cloro, do pH, limpeza e cobertura com capa térmica toda noite. Luís Lopes diz que providencia ainda uma checagem diária da temperatura da água.

Matéria publicada na edição – 240 – nov-dez/18 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor