O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na edição desta quinta-feira, dia 16 de setembro de 2021, a Lei 17.406/2021, sancionada pelo governador João Doria. O dispositivo obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Determina ainda que a administração do condomínio providencie a afixação, nas áreas de uso comum, de cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência.
A matéria foi proposta pelo deputado Professor Kenny (PP) em 2020 e aprovado no último mês de agosto pelos parlamentares paulistas. A Lei, entretanto, traz mudanças em relação à aplicação de advertências e multas em relação ao projeto aprovado pela Assembleia. Leia também: SP aprova projeto que obriga condomínios a notificarem casos de violência doméstica.