Há um edifício “nascendo” ao lado de meu condomínio! Preciso me preocupar?

Quem nunca parou para se perguntar se o seu bairro comporta novos tantos edifícios? Será que as vias do entorno suportarão a vazão do tráfego aumentado, e quão mais cedo será necessário sair para chegar a tempo no trabalho e nos outros compromissos?

Entretanto, o surgimento de um novo edifício traz bons fluídos: melhora e aumenta o comércio local, gera empregos e, com pouco tempo, todo mundo se acostuma com aquela nova torre cortando a paisagem.

Difícil mesmo é conviver em harmonia durante o período de obras. Barulho, poeira e o vai e vem de caminhões acabam incomodando as pessoas, mas algumas ações simples podem poupar mais dor de cabeça aos vizinhos de uma nova construção. Comece por exigir uma cautelar de vizinhança!

Antes do início da obra, a construtora tem a obrigação de vistoriar os imóveis vizinhos, de forma a conhecer as suas características e tomar medidas que possam gerar menos transtorno. O responsável pela edificação vizinha (proprietário ou síndico) será procurado por uma empresa especializada em nome da construtora, que solicitará autorização para realizar a vistoria, quando o prédio ou casa serão fotografados. As imagens irão compor um laudo, ou seja, a cautelar de vizinhança.    

Esta vistoria deverá ocorrer na edificação como um todo, inclusive, os síndicos precisam autorizá-la nas áreas comuns do condomínio, pois assim haverá documentação que poderá ser usada como comparativo em caso de avaria. Os danos reclamados aos engenheiros da obra serão comparados com as fotografias deste laudo e, assim, será facilmente identificado se eles surgiram ou se agravaram em razão da nova construção.  O engenheiro deverá ser o melhor amigo do síndico vizinho durante a construção do novo prédio, pois é um profissional que deve trabalhar diariamente pensando em gerar menos transtorno ao seu entorno.

Se durante o período de obras você perceber o surgimento ou piora de avarias em seu imóvel, procure imediatamente este engenheiro responsável. Mas, por vezes e infelizmente, o reparo de alguns danos precisa aguardar o término de algum outro serviço que está sendo realizado no canteiro e, com isso, o tempo se prolonga mais. Se a avaria trouxer qualquer risco, o engenheiro deverá tomar providências para que a segurança seja restabelecida rapidamente, mesmo que para isso, você precise deixar seu imóvel momentaneamente.

Passada a etapa inicial de vistorias, inicia de fato a obra e o entra e sai de caminhões na obra com concreto, entregando material diverso e aí não tem jeito, é incômodo, mas lembre-se, temporário!

É menos estressante entender que para que este transtorno acabe logo é necessário o mínimo de compreensão para que estas movimentações ocorram de forma rápida e segura. Usualmente, as construtoras obtêm junto às companhias de tráfegos autorizações especiais que lhe permitem reservar área de estacionamento para executarem a concretagem.

Agora, há casos relatados de utilização de parte do subsolo de condomínio para as obras de fundação de um novo edifício vizinho. No caso, a legislação municipal obriga que toda a construção, incluindo a fundação, deve estar dentro do terreno em que está sendo erguida! Pode ocorrer que, durante o período de obras, dada a condição do solo, seja necessário fazer uso de tirantes provisórios no terreno ao lado, mas estes são de utilização temporária, o serviço deve ser realizado somente durante uma etapa da construção e, posteriormente, desativado.  

Outro ponto importante é que para a obra em construção, se providenciem as chamadas “telas fachadeiras”, as quais diminuirão de forma considerável o impacto dos detritos e poeira sobre a vizinhança. No entanto, mesmo com este cuidado, é possível que áreas externas do seu condomínio ou casa fiquem empoeiradas em demasia, ou até com respingo de massa ou tinta. Aqui, mais uma vez, o engenheiro responsável deverá estar lá para te ajudar e entender a sua demanda.

É evidente que poderá haver transtornos, mas tenha certeza, a “parte chata” da obra passa rápido e antes que você perceba, já terá novos vizinhos, novas amizades, o comércio local progredindo e a vida voltando à normalidade.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Vanessa Pacola Francisco

    Profissional graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Guarulhos (UnG). Pós-graduada em Perícias de Engenharia e Avaliações de Imóveis pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Coautora do Livro Vistoria de Vizinhança (Editora Leud); Coordenadora do GT de Harmonização Técnica do IBAPE/SP Biênio (2018 – 2019). Foi ainda coordenadora da Câmara de Inspeção Predial do IBAPE/SP (entre 2012 e 2015); colaboradora de comissões de certificações de construtoras e da ABNT; e responsável pela coordenação e elaboração das Cartilhas "Inspeção predial: A saúde dos edifícios”, "Inspeção predial: Prevenção e combate a incêndios", “Inspeção Predial: Acessibilidade”, Inspeção Predial: Mecanização” e “Inspeção Predial: Equipamentos e Espaços de Lazer”, editadas pelo IBAPE/SP, entre outras publicações. É especialista em acessibilidade e em perícias relacionadas a plágio arquitetônico. Ministra cursos e palestras sobre inspeções prediais, vistoria de vizinhança, vícios construtivos e acessibilidade prática e com enfoque em perícias. Sócia da Foco Consultoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 − 13 =