Os condomínios edilícios e equiparados possuem relações interpessoais (pessoa com pessoa) e extra condominiais (condomínio com terceiros), podendo suscitar vários conflitos a serem gerenciados pelo síndico. A convivência em grupo gera uma trama interpessoal dinâmica, que molda seus integrantes ao mesmo tempo em que é moldada por eles.
O conceito de Paz em condomínio refere-se à Paz Positiva, onde busca-se a pacificação da estrutura social por meio de ações coletivas, de trabalhos com a participação colaborativa de todos os que compõem o condomínio, administrando-se as diferenças de posicionamentos e driblando-se, deste modo, possíveis confrontos que venham a surgir pela imposição de ideias.
É impossível escolher se teremos ou não conflitos; mas podemos escolher como resolvê-los. O conflito é parte integrante da convivência humana. Vivemos em meio a conflitos com outros indivíduos e também vivenciamos conflitos internos; entretanto, para o alcance da almejada Harmonização Condominial, onde o senso de pertencimento coletivo conduz à Pacificação Positiva, a grande diferença se dará na compreensão da natureza do conflito e na forma de lidarmos com ele, seja como indivíduo, gestor ou massa condominial pensante: condômino, síndico e assembleia, respectivamente; dialogando, negociando e facilitando a tomada de decisões.
Desta maneira, constata-se que ao gerenciar o conflito no ambiente condominial, negociação e tomada de decisão fazem parte da constituição da Harmonização.
Portanto, harmonizar é buscar a concordância do coletivo pelos interesses coletivos, é intensificar que as diferenças se acordem em favor da paz social, cuja finalidade será a valorização patrimonial pela boa gestão, tranquilidade no agir, facilidade em deliberar pelo bem comum que, por sua vez, somente existe pelo interesse individual de cada um no patrimônio imobiliário.
Matéria publicada na edição 293 set/2023 da Revista Direcional Condomínios
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