Houve discriminação racial em meu condomínio, e agora?

Os condomínios formam hoje microcidades e reproduzem todas as incertezas e vulnerabilidades de uma cidade, tais como o bullying, intolerância racial, de gênero e religiosa. As relações construídas dentro desse microespaço também precisam ser disciplinadas e legisladas, mas prevalecendo, em todo caso, o respeito ao princípio constitucional da igualdade e não discriminação.

Entre os condomínios residenciais, os problemas de relacionamento mais constantes dizem respeito ao barulho de vizinhos, a bitucas de cigarros arremessadas pela janela, às vagas de garagem, brigas de crianças nas quadras, na piscina, entre outros. De forma esparsa, outros conflitos estão surgindo, alguns são objetos de discussões na mídia e outros ficam restritos aos próprios condomínios, que optam por ignorá-los ou fingir que não existem.

Quem nunca ouviu casos de crianças que praticam bullying com vizinhas negras do prédio, filhas de moradores? Elas são vítimas de preconceitos em razão da cor de pele, cabelo, não são integradas com outras crianças e, muitas vezes, são impedidas de utilizar áreas de lazer. Quem nunca tomou conhecimento de racismo praticado contra empregadas domésticas de condôminos, entregadores, prestadores de serviços, entre outros? Quem nunca ouviu caso de condomínio que não contrata empregados negros para portaria e segurança, sob alegação que não causam boa imagem ao prédio?

Como lidar com essas intolerâncias? E as questões raciais? Um mero cartaz no elevador seria capaz de inibir esse tipo de problema? Qual é o papel do síndico mediante essas questões?

O fato é que esses problemas devem ser enfrentados. Por exemplo, condôminos que praticam atos de racismo devem ser advertidos e, caso o problema permaneça, multas deverão ser aplicadas. Não podemos esquecer que racismo é crime. E qualquer forma de preconceito não deverá ser tolerada. A vítima da intolerância racial pode acionar criminalmente o agressor, podendo o condomínio, em alguns casos, responder de forma solidária, ante a sua omissão. Se houver, de outro modo, situações causadas por funcionários diretos ou terceirizados, estes também deverão ser orientados, ou, ainda, advertidos ou dispensados, caso as medidas educativas não surtam efeito.

Destaco aqui consequências imediatas de atos de racismo, extraídas do Judiciário brasileiro:

1 – No ambiente do condomínio:

“Conforme os julgadores de 1ª e 2ª instâncias, ‘a conduta dos réus ofendeu, sobremaneira, a honra e imagem do autor perante a comunidade de condôminos. As ofensas dirigidas à origem étnica do autor, feitas por ambos os réus, extrapolaram o limite de uma simples discussão de ânimos. Provou-se, nos autos, que os réus sempre se dirigiam ao autor referindo-se à cor preta em sentido pejorativo e ofensivo à sua origem, inexistindo justificativa para tal’. Não cabe mais recurso da decisão. Nº do processo: 2008011102698-0 – TJDFT”;

2 – Condenação por ofensa a porteiro:

Moradora de condomínio em São Paulo terá de pagar R$ 15 mil de indenização, conforme decisão da 25ª Vara Cível da Capital. A sentença foi mantida em 2ª instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pois a ré destratou, ofendeu e injuriou a vítima várias vezes. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, torna-se “irrelevante a alegação da ré de que houve testemunhas que não presenciaram os fatos, o que é meramente circunstancial, diante do fato de que houve pessoas que presenciaram os xingamentos, inclusive com registro em documento condominial não impugnado”;

3 – Racismo em anúncio de jornal rende condenação a síndico de Araçatuba, que expressou preferência de cor, para fins de emprego. (Vide TJ/SP – Apelação Criminal no 141.820-3 – 10/02/95 – Araçatuba – Apelante: José Parrilha Filho – Apelada: Justiça Pública – JTJ – Volume 172 – p. 326).

Matéria publicada na edição – 206 de out/2015 da Revista Direcional Condomínios

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