Norma ABNT NBR 16747:2020 estabelece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos para esta atividade e é resultado de trabalho iniciado em 2013.
A atividade de inspeção predial, fundamental para constatar o estado de conservação e funcionamento de edificações, ganhou uma nova norma no último dia 21 de maio, a ABNT NBR 16747:2020. O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP) atuou intensamente durante todo o processo de desenvolvimento dos trabalhos junto à Comissão de Estudos.
As tratativas junto à ABNT começaram em 2013, quando o Ibape-SP apresentou projeto para criação de uma comissão de estudos que visaria o desenvolvimento de texto normativo que viria a preencher certas lacunas quanto à avaliação e acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações. O processo envolveu representantes de diversos segmentos da sociedade e teve, como texto-base, a Norma de Inspeção Predial de 2012 do Ibape Nacional.
“O preenchimento desta lacuna se tornou imperativo ante a aprovação de diversos textos legislativos, por todo o País, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de inspeção predial nas edificações. Mas é sempre importante destacar, conforme consta, inclusive, da introdução da nova Norma, que a atividade da inspeção predial tem por finalidade instruir a gestão de uso, operação e manutenção das edificações e não ações judiciais que visem à asserção de responsabilidades por eventuais irregularidades construtivas”, explica o engenheiro Antonio Carlos Dolacio, membro do Ibape-SP e secretário da comissão de estudos da ABNT.
Detalhamento
A Norma ABNT NBR 16747:2020 traz, ainda, além de definições importantes, relacionadas à atividade da inspeção predial, as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento do trabalho. Entre elas, estão o levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados); anamnese para a identificação de características e histórico geral da edificação; vistoria (de forma sistêmica); classificação das irregularidades constatadas; recomendação das ações necessárias; organização das prioridades em patamares de urgência; avaliação de manutenção (conforme ABNT NBR 5674); avaliação de uso, e; redação do laudo técnico de inspeção predial.
“A atividade de inspeção predial cabe apenas para edificações já em fase de uso e com histórico mínimo de manutenção. Devido ao fato de ser uma análise global das condições de conservação e funcionamento do imóvel, a atividade tem características multidisciplinares e, de acordo com a complexidade dos sistemas e instalações, pode demandar equipes com profissionais de diferentes formações”, completa o engenheiro Dolacio.
O trabalho do Ibape-SP continua agora no sentido de divulgar e esclarecer sobre o novo texto normativo, sua aplicação e o impacto junto à sociedade, missão que caberá às diversas entidades técnicas envolvidas.