Ibape-SP promove Seminário de Vistoria em Sistema de Proteção e Combate ao Incêndio

No evento, o Ibape-SP atualizou a cartilha “Inspeção Predial – Prevenção e Combate a Incêndio“. Seminário realizado em São Paulo teve a parceria do Corpo de Bombeiros do Estado, do FUNDABOM e do Crea-SP. Palestrantes falaram sobre os principais itens da nova legislação estadual e sobre a fiscalização nas edificações.

O Ibape-SP, em parceria com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o FUNDABOM (Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros) e o Crea-SP promoveu no último dia 28/08/2019, na sede da FIESP, em São Paulo, o Seminário de Vistoria em Sistema de Proteção e Combate ao Incêndio. O destaque do evento ficou por conta da atualização da cartilha de “Inspeção Predial – Prevenção e Combate a Incêndio”, voltada a administradores e síndicos de condomínio, disponível no site do Ibape-SP e também no da Direcional Condomínios.

Lançamento da Cartilha

Abrindo o evento, a diretoria institucional do Ibape-SP, eng. Andrea Kluppel e o Cap. Alexsandro Lima de Freitas fizeram o lançamento da atualização da cartilha de “Inspeção Predial – Prevenção e Combate a Incêndio”.

“Não é uma caça às bruxas, mas a difusão da cultura prevencionista”, ressaltou o capitão do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Decreto nº 63.911/2018 e a fiscalização de edificações

Dando sequência ao evento, o Tenente Cel. Marcelo Alexandre Cicerelli (chefe Dep. De Segurança e Prevenção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) falou sobre o Decreto nº 63.911/2018, que institui o regulamento de segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco, determinando que o responsável técnico e o responsável pela obra devem adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, conforme o disposto no regulamento e nas normas técnicas.

“A vistoria é feita por amostragem de forma visual”, aponta o Tenente Cel. do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Inspeção de saídas de emergência

O Prof. Dr. Marcos Vargas Valentim abriu a segunda parte do evento falando sobre Inspeção de saídas de emergência (Instrução Técnica 11/2019), que estabelece os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas.

“De nada adianta as edificações estarem corretas se não houver treinamento”, enfatizou o Prof. Valentim.

Inspeção de CMAR

Logo em seguida Rogério Lin, diretor-presidente da Associação Brasileira de Proteção Passiva Contra Incêndio (ABPP), abordou a Inspeção de CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento) referente à Instrução Técnica Nº 10/2011 do Corpo de Bombeiros, que tem o intuito de estabelecer os requisitos de segurança a serem atendidos pelos estabelecimentos quanto ao material de acabamento e revestimento empregados nas edificações, para que na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça.

“Um bom exemplo que utiliza é o da cadeirinha de bebê. Ela é o item de segurança que sempre precisamos usar, assim como o CMAR”, destaca Lin.

Inspeção de sistema de hidrantes/sprinklers

Antes da parada para o almoço, o Cel. Cássio Roberto Armani falou sobre a Inspeção de sistema de hidrantes/sprinklers (Instrução Técnica 22 e 23) referente a adequar o texto da norma NBR 10.897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiro automático, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para aplicação na análise e vistoria de projetos/processos submetidos ao Corpo de Bombeiros.

“Infelizmente os administradores e síndicos deixam esses itens de lado”, ressaltou Cel. Armani.

Inspeção de compartimentação

No retorno do almoço, o Prof. Antonio Fernando Berto do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) apresentou o tema Inspeção de compartimentação (Instrução Técnica 09/2019), abordando a compartimentação horizontal e vertical que atende à Instrução Técnica Nº 09/2011 do Corpo de Bombeiros, e tem o intuito de definir as medidas de prevenção da propagação de incêndios, em casos de ocorrência, em planos horizontais, ou seja, em um mesmo pavimento, e verticais, que faz referência à propagação das chamas de um pavimento a outro.

“As vantagens da compartimentação vertical são definitivas”, revela o especialista do IPT.

Redes de abastecimento de gás combustível

Na sequência do evento, o eng. Marcos Siqueira (ABNT -CB-09) tratou das Redes de abastecimento de gás combustível (Instrução Técnica 28), que estabelece medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo), atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

“Um projeto bem feito tem que ser do início ao fim. E depois tem que manter perfeito”, destaca o palestrante.

Sistema de detecção/alarme de incêndio

Antes da parada do segundo coffee-break, o eng. Mário Nonaka (ABNT – CB-24) tratou do tema de Sistema de detecção/alarme de incêndio (Instrução Técnica 19/2019), que estabelece os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio em determinada área da edificação, desta forma, possibilitando o seu combate logo que descoberto, bem como, propiciando o abandono da edificação sem que os ocupantes sofram qualquer dano.

Pressurização de escadas de emergência

Na última palestra do evento, o Cel. Frank Itinoce falou sobre a Pressurização de escadas de emergência (Instrução Técnica 13/2019), que estabelece os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco.

 

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