Levantamento do Secovi-SP mostra que, em setembro de 2020, foram ajuizadas 932 ações por falta de pagamento do condomínio, uma a mais que em agosto. No acumulado deste ano foram protocoladas 7.402 ações judiciais, o que representa uma queda de 3,7% na comparação com 2019.
Levantamento realizado pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) mostra estabilidade no volume de ações por falta de pagamento da taxa condominial na Capital Paulista. Em setembro, foram ajuizadas 932 ações por falta de pagamento da taxa de condomínio, apenas uma a mais que as 931 protocoladas em agosto. Comparado a setembro do ano passado (978 ações), houve uma diminuição de 4,7%.
Para Moira de Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, neste ano tão complexo, a leve diminuição da inadimplência é um fato a ser comemorado e que reforça a valorização que as pessoas deram à importância do bom funcionamento de suas estruturas condominiais.
No acumulado dos nove meses do ano foram protocoladas 7.402 ações, o que representa uma queda de 3,7% na comparação com o ano anterior, que registrou 7.686 casos. Nos últimos 12 meses, de outubro de 2019 a setembro de 2020, foram protocoladas 10.098 ações, um aumento de 0,9% na comparação com o período de outubro de 2018 a setembro de 2019, quando foram registradas 10.003 ações.