Incêndio – Legislação mantém condomínios sempre alertas

Medidas de segurança estabelecidas por decreto-lei estadual impõem uma rotina criteriosa para a manutenção dos equipamentos.

Um curto circuito na geladeira provocou um incêndio na cozinha e em parte da sala de um apartamento, mas antes que tomasse proporções maiores, o fogo acabou debelado pelo zelador com o auxílio de um extintor carregado com pó químico e instalado no andar do imóvel. Quando os bombeiros chegaram, relata Nilton Savieto, síndico do prédio onde ocorreu o incidente, não havia mais qualquer foco de incêndio. O rápido controle da situação somente foi possível porque o condomínio está em dia com a rigorosa legislação de segurança contra incêndios vigente no Estado de São Paulo, observa Savieto.

De acordo com o síndico, além da presença obrigatória de uma série de equipamentos, a lei exige a formação e treinamento da brigada de combate a incêndio, elaboração de projeto de segurança, realização e renovação periódica do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre muitas outras medidas. Elas estão previstas no Decreto-Lei Estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, e nas 38 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ITCB) que a regulamentam e estabelecem um amplo escopo de procedimentos de prevenção e combate a este tipo de sinistro para as edificações multifamiliares, comerciais e industriais.

“A exigência é grande, mas não há possibilidade de ser menor, porque sempre há erros de execução em relação aos equipamentos ou às instalações elétricas”, afirma o Tenente Marcos Palumbo, do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Segundo ele, a principal causa dos incêndios nas edificações provém de instalações elétricas inadequadas, precárias ou com sobrecarga, seguida da displicência na cozinha. Não raro, observa o tenente, os moradores esquecem panelas no fogão com a chama acesa. Para o síndico Nilton Savieto, a legislação funciona porque estabelece rotinas de checagem e manutenção periódicas dos equipamentos, além de exigir cursos e treinamentos anuais para os zeladores, funcionários e moradores que façam parte da brigada. No caso do incidente relatado acima, Nilton Savieto explica que o zelador fora treinado para desligar a rede elétrica, acionar o Corpo de Bombeiros e a utilizar o extintor adequado, pois quando não se sabe a causa do sinistro, recomenda-se o uso da carga com pó químico.

O escopo das exigências legais varia conforme a época de construção, além da altura, área e tipo de uso das edificações. Abrange, por exemplo, materiais de acabamento, recursos de emergência, como saídas, iluminação, sinalização e elevador, controle de fumaça, gerenciamento de risco, brigada, sistema de detecção, alarme, extintores, hidrantes e chuveiros automáticos (sprinklers). Os imóveis erguidos após 2001 atendem estritamente às especificações do Decreto-Lei 46.076. Os demais seguem a legislação vigente quando da sua construção, mas devem estar adaptados a algumas das novas normas relativas à saída e iluminação de emergência, extintores e sinalização. Para os edifícios com altura acima de 30 metros, por exemplo, a necessidade de adaptação é maior.

Manutenção – Apesar das exigências conforme o tipo de construção, há cuidados e procedimentos que merecem atenção constante e se aplicam a boa parte das edificações. No caso dos extintores, a lei estipula que haja três tipos nos imóveis – com cargas de água, pó químico e gás carbônico – e o cilindro esteja completo. Caso tenha havido rompimento do lacre, Nilton Savieto recomenda a sua recarga por meio de empresa certificada. O engenheiro Wagner Simonaio França, que acompanhou a realização de um AVCB quando era síndico do prédio onde mora, observa que os problemas mais comuns em relação aos extintores decorrem justamente da contratação de empresas que não atendem às normas técnicas para a recarga.

Savieto lembra, no entanto, que há outros cuidados importantes, como a instalação do equipamento em altura adequada, de forma a facilitar o acesso e o seu manuseio. A legislação determina ainda a presença de extintor com carga de gás carbônico na casa das máquinas dos elevadores e de dois tipos, com cargas de água e pó químico, nas demais áreas (dependendo da origem do fogo, o uso da água é vetado); além da revisão anual de todos eles, com a realização de testes de pressão e a expedição de laudos por técnicos responsáveis.

Já as mangueiras, outro equipamento indispensável ao sistema de segurança, demandam uma revisão mensal por parte do zelador, aconselha Savieto. A instrução técnica específica a este item exige revisão anual especializada, mas o síndico orienta que o zelador ou o funcionário responsável pela manutenção se certifique sempre de que a mangueira esteja dobrada de maneira correta, de forma a facilitar o manuseio e a evitar furos. O engenheiro Wagner França recomenda, por sua vez, observar os acoplamentos e se todos os componentes se encontram na caixa de hidrante (esguicho e chave Storz). Esta chave também deve passar por revisão periódica.

Quanto às portas corta-fogo, é obrigatória a presença de uma antecâmara nos edifícios construídos a partir de 2001. Os demais devem adaptar suas portas instalando-se um sistema de pressurização. Segundo Wagner França, elas “devem fechar perfeitamente, sendo necessária a revisão do fecho e lubrificação das dobradiças. Devem também permanecer estanques para que, em caso de incêndio, a fumaça não passe para dentro da caixa de escadas.”

Na verdade, cada item demanda um acompanhamento minucioso por parte dos condôminos, chegando a detalhes como, por exemplo, a checagem periódica do “funcionamento da bomba de incêndio, no barrilete, certificando-se que a rede tenha a pressão adequada nos últimos andares do edifício”, conforme destaca Wagner França. Há, no entanto, ensinamentos extraídos da convivência rotineira e obrigatória com o assunto. É o caso, observa o síndico Savieto, da necessidade de se verificar mensalmente o hidrante do Corpo de Bombeiros instalado na calçada externa da edificação, porque tem sido comum o roubo do encaixe de latão, comercializado como material de reciclagem.


Matéria publicada na edição 133 abr/09 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor