Itens obrigatórios

Para evitar acidentes no condomínio, é preciso manter os itens de segurança obrigatórios do prédio em dia. Segundo Clayton Claro da Costa, engenheiro civil e diretor do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), ligado à Secretaria Municipal da Habitação de São Paulo, para que um prédio obtenha o Habite-se, ele é vistoriado pela subprefeitura competente (no caso da capital). “Se a construção atender ao Código de Edificações, do qual fazem parte os itens de segurança, o prédio é considerado seguro e consegue o Habite-se. Daí para a frente, é uma questão de manutenção e controle de todos os equipamentos”, orienta. Ou seja, conservar os itens de segurança também é dever do síndico. O zelador deve ser orientado para, periodicamente, vistoriar se os equipamentos estão aptos a funcionar. Clayton exemplifica que, atualmente, os prédios têm maior número de equipamentos automatizados (como geradores, iluminação das áreas comuns e itens para detecção de incêndios), que devem ser frequentemente testados.

A manutenção é fundamental mas, na opinião do diretor do Contru, não basta. “É preciso que o condomínio crie normas internas, amplamente divulgadas, e que elas sejam seguidas”, explica. Um plano de abandono deve ser simulado, como uma maneira dos moradores ficarem mais preparados em casos de emergência. Saídas e rotas de fugas, como escadas e portas, devem estar desobstruídas de equipamentos, entulho, vasos ou elementos decorativos que possam impedir a passagem dos moradores.

Pela portaria 614/01, publicada no Diário Oficial do Município em 14/09/2001, edifícios comerciais podem ser notificados, multados e até interditados pelo Contru. O mesmo não acontece em condomínios residenciais. Em caso de irregularidades percebidas na fiscalização das subprefeituras, o síndico é avisado dos problemas constatados e a responsabilidade passa para ele. “A menos que seja um caso de extrema gravidade, quando o Contru age com mais rigor, não podemos intervir nos prédios residenciais”, explica. Tenha em mente que, se um item de segurança falhar, o risco é dos moradores.

A segurança de um condomínio deve começar pelas instalações elétricas e de gás. “As instalações elétricas devem ser executadas e mantidas segundo a norma técnica NBR 5410 da ABNT, não admitindo equipamentos mal conectados, nem fiações expostas. Se o gás utilizado for o de rua todo encanamento, deverá ser bem executado. No caso de botijões, eles precisam estar em local bem ventilado, para que o gás possa ser liberado em caso de vazamento”, finaliza o diretor do Contru.

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