Justiça Federal determina exclusão de serviço jurídico por administradoras de condomínios no DF

O juiz Cristiano Miranda de Santana, da Justiça Federal da 1ª Região, acolheu parcialmente ação civil pública protocolada pela OAB-DF e o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal contra duas empresas que exerciam ilegalmente a advocacia na administração de condomínios.

Na sua sentença, Cristiano Miranda deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que as empresas, “tão logo intimadas desta decisão”:

“(…) retirem de seus sítios de internet, páginas de redes sociais (Facebook, Instagram e quaisquer outros) toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, cobrança judicial, bem como que suspendam imediatamente a divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro que contenham tais serviços; suspendam imediatamente a execução de atividades privativas da advocacia (assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais com exigência de honorários advocatícios ou qualquer outra que seja privativa de advogado ou sociedade de advogados); suspendam a captação e a indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia”.

De acordo com a sentença, “o descumprimento da presente ordem ensejará a incidência de multa, inicialmente arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada conduta que contrarie uma das determinações supra”.

Na ação civil pública, as entidades apontam que, “além de oferecer ilegalmente os serviços jurídicos [através das redes sociais e por outros meios de comunicação], as empresas requeridas promovem em sua ‘assessoria’ a prática de divulgação de informações equivocadas, ultrapassadas ou que não têm o condão de vincular os seus clientes, por se tratar de demanda individual, por exemplo, causando insegurança jurídica nos clientes em potencial, na comunidade de gestores condominiais e em síndicos, advogados condominiais e profissionais do ramo de administração regularmente inscritos no órgão de classe” (Leia mais em OAB-DF denuncia administradoras de condomínios por advocacia irregular).

O juiz estabeleceu 15 dias de prazo para a citação das empresas.

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