No final do mês de outubro, o prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a Lei da Anistia (PL 171/2019), que dispõe sobre a regularização de edificações. A regularização será restrita à construção, e não ao uso, e estará condicionada à realização de obras de adequação, quando necessárias. Irá beneficiar construções irregulares, desde que as edificações apresentem condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade. Todas as construções deverão respeitar o zoneamento.
De acordo com o novo texto, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2020, os imóveis beneficiados serão aqueles construídos irregularmente até 2014. A nova Lei prevê três modalidades de regularização: Automática, declaratória e comum.
Na modalidade automática, os imóveis com até 150 metros serão regularizados automaticamente, sem a necessidade de requerimento ou processo administrativo, ficando o contribuinte responsável pela edificação.
O procedimento declaratório contemplará os imóveis com área até 500 metros. Os interessados deverão protocolar requerimento eletrônico para solicitar a regularização e apresentar os documentos exigidos.
Na última modalidade, denominada como procedimento comum, serão beneficiados os imóveis residenciais com mais de 500 metros, prédios comerciais e de serviços e templos religiosos. Para estes imóveis, os contribuintes deverão apresentar documentos assinados por profissionais habilitados e estarão sujeitos à análise da Prefeitura.
Não serão beneficiadas as edificações em áreas de preservação ambiental, em logradouros ou terrenos públicos, ou em faixas não edificáveis junto a represas, galerias ou linhas de transmissão de energia.
Para a gerente geral de patrimônio da Mario Dal Maso, o texto é benéfico para as pessoas que estão no perfil exigido. “O impacto da Lei no mercado imobiliário é positivo, muitos contribuintes poderão obter habite-se de suas construções, viabilizando financiamento bancário, isto irá fomentar a comercialização de imóveis. A legalização destas propriedades também favorece as locações de imóveis na Capital, inúmeros contribuintes poderão adquirir, através da anistia, documentos exigidos para locação comercial”, comenta, por sua vez, Ana Luísa Fleury.