Lei desburocratiza poda e corte de árvore na cidade de SP

Alteração na norma traz agilidade para condomínios, que antes dependiam da Prefeitura para o serviço.

Foi sancionada nesta semana, pela Prefeitura de São Paulo, a Lei nº 17.267, que altera a Lei 10.365/1987, e visa flexibilizar e desburocratizar a poda e o corte de árvores que impedem a circulação nas calçadas ou de espécies de porte consideradas incompatíveis. A nova norma que passa a vigorar na Capital paulista traz agilidade de resolução por parte dos condomínios que, antes, só podiam contatar a prefeitura para fazer o trabalho, muitas vezes resultando em demora.

De acordo com o texto da nova lei, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda, mas o responsável ainda pode delegar ao engenheiro agrônomo, biólogo ou engenheiro florestal, a competência para autorizar e fiscalizar os cortes.

“A flexibilização da lei trará mais agilidade, diminuindo a burocracia administrativa que prolongava transtornos causados por árvores que necessitavam rapidamente de poda ou remoção”, fala a vice-presidente do Grupo Graiche, Luciana Martins Graiche. A empresa atua no setor de administração de condomínios.

Luciana lembra que, quando avaliada pelo síndico a necessidade de poda ou corte de alguma árvore dentro da área do condomínio, deve ser realizada uma assembleia com os condôminos para discussão e deliberação do serviço, dando maior transparência aos moradores. “Já quando o serviço for contratado, é importante verificar se a empresa acionada para o trabalho atua com o descarte adequado dos resíduos”, ressalta Luciana.

Para quem não cumprir a legislação, será aplicada multa de R$ 815 (oitocentos e quinze reais) por muda ou árvore podada em desacordo com a lei.

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