Lei municipal veta botijão em ambientes internos em São Paulo

O Condomínio Residencial Jardim dos Ipês, localizado em Guaianazes, zona Leste de São Paulo, instalou rede de distribuição de gás para todas as 600 unidades de seus 30 prédios.

Fachada com tubulação de gás

No local, havia botijões nos apartamentos, que tiveram sua entrada proibida depois da ligação do novo sistema. Segundo uma das gestoras do residencial, Maria Cristina Barbosa Monteiro, uma condômina impediu a ligação em seu apartamento, entrou com ação judicial contra o condomínio, perdeu e teve que fazer a adequação. Em São Paulo, Capital, o novo Código de Edificações (Lei 16.642/2017) determina que “toda edificação deve dispor de instalação permanente para gás combustível e, quando utilizado, o recipiente de gás deve ser armazenado fora da edificação, em ambiente exclusivo e dotado de abertura para ventilação permanente” (item 3.9 do Anexo 01 da Lei). O novo Código de Edificações incorporou, assim, o previsto no decreto anterior sobre botijões (de no 24.714/1987), por isso, este foi revogado.


Matéria publicada na edição – 258 – julho/2020 da Revista Direcional Condomínios

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