Lei nº 10.224 – Cria o dia do empregado em condomínio

LEI 10.224   de 5 de março de 1999 – Institui o “Dia do Empregado em Condomínio”

Poucas pessoas sabem, mas no Estado de São Paulo, existe o dia do Empregado em Condomínio. Veja o dia e comemore junto com os funcionários do seu condomínio.

Artigo 1.º – Fica instituído o “Dia do Empregado em Condomínio”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

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