LEI 10.224 de 5 de março de 1999 – Institui o “Dia do Empregado em Condomínio”
Poucas pessoas sabem, mas no Estado de São Paulo, existe o dia do Empregado em Condomínio. Veja o dia e comemore junto com os funcionários do seu condomínio.
Artigo 1.º – Fica instituído o “Dia do Empregado em Condomínio”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.