Lei permite a bombeiros fiscalizar e multar condomínios em SP sem aviso prévio

Já está em vigor no Estado de São Paulo a Lei Complementar 1.257/15, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no início do ano, e que passou a valer desde o último dia 6 de julho.  O novo dispositivo refere-se ao Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências de São Paulo e permite aos bombeiros vistoriarem condomínios sem aviso prévio, conferindo se estão quites com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Prédios com AVCB vencido ou sem a expedição do documento estarão sujeitos a advertências e multas, que poderão chegar a R$ 212,5 mil.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado, antes da nova Lei o Corpo de Bombeiros somente podia fiscalizar estabelecimentos e prédios que haviam solicitado o AVCB ou em casos de emergência. Agora, “os bombeiros poderão aplicar multas, que é um poder de polícia que a corporação não tinha antes”, afirmou o coronel Marco Aurélio Alves Pinto, comandante do Corpo de Bombeiros. A corporação também poderá interditar temporariamente o local – caso haja risco iminente de incêndios ou desabamentos – ou pedir para a administração municipal a interdição indeterminada, até que este esteja em dia com as normas de segurança.

Estimativa realizada pela administradora Lello e divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que 60% dos imóveis residenciais paulistas estão em desacordo com o AVCB.  

Leia mais sobre o assunto AVCB em reportagens neste site.

Por Rosali Figueiredo / Com informações da Secretaria de Segurança Pública de SP e do jornal O Estado de S. Paulo

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × um =