O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada no último dia 04/01 e publicada no Diário Oficial da União (em 05/01).
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.
Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes.
O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo – deverão obedecer a regulamentos específicos.
A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2012, aprovado no Senado em agosto de 2013.
Veto
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que obrigava a responsabilidade técnica do Plano de Manutenção, Operação e Controle a engenheiro mecânico. De acordo com a Presidência da República, na razão para o veto, tal regra cria reserva de mercado sem necessidade.