Lei veta remoção de árvore, o que fazer em risco de queda?

Árvores de grande porte trazem bem-estar aos condomínios, mas muitas delas, em estado precário, acabam provocando insegurança pelos riscos de queda. A poda e o corte de árvores em São Paulo são regulamentados pela Lei 10.365/1987 e em todo País há restrições impostas pela legislação. Muitas vezes a Prefeitura veta a remoção de árvores em situação do risco, deixando os síndicos com as mãos atadas. O advogado Cristiano De Souza Oliveira analisa a seguir medidas que eles podem adotar nessas situações.

1. Existe alguma brecha para a ação do síndico?

Infelizmente não. Mesmo árvores em áreas comuns do condomínio não devem ser cortadas sem análise e autorização prévia da municipalidade, pedido esse que por vezes requer consentimento anterior de assembleia. Até para uma obra de impermeabilização deve-se obter aprovação dos órgãos públicos, pois o tipo da árvore deve ser avaliado também em caso de troca.

2. O que fazer quando não se concorda com a avaliação da prefeitura?

O síndico poderá recorrer administrativamente, é preciso esgotar primeiro as vias administrativas ordinárias, pois nem sempre uma demanda judicial é rápida. Ou seja, observar o que é mais fácil, rápido e menos custoso. No entanto, em casos extremos ele deve acionar o Judiciário e, se ele obtiver uma liminar, se eximirá das responsabilidades sobre o caso, pois a ordem para tomada de providências teve origem judicial. Mas se deve ter, nestes casos, uma aquiescência dos habitantes do entorno, para evitar constrangimentos e conflitos.

3. De quem será a responsabilidade pelos danos de um eventual sinistro?

Se o condomínio adotou todas as precauções, de forma documental e não verbal, poderá, na condição de prejudicado, acionar a municipalidade na Justiça e aguardar a decisão. Também os condôminos que se sentirem vítimas da situação poderão fazê-lo.

Matéria publicada na edição – 198 de fev/2015 da Revista Direcional Condomínios

 

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

20 + 7 =