LGPD: Seu condomínio está preparado?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020, impondo inúmeras regras para empresas e órgãos públicos protegerem os dados dos cidadãos. Os condomínios também devem fazer a lição de casa. Sanções começam a ser aplicadas a partir do próximo mês de agosto.

Síndico

Síndico Celso de Souza Lima: “A LGPD reforça um cuidado com o sigilo dos dados dos condôminos que faz parte da obrigação do síndico”

A necessidade de fazer o tratamento e garantir a privacidade e segurança das informações dos cidadãos de todo País já é uma realidade em empresas e órgãos públicos, que hoje buscam, por exemplo, o “aceite” de usuários e clientes sempre que lhes pedem algum tipo de dado pessoal ou sensível (como origem étnica). É nesse momento que devem ser informadas as providências a cargo do solicitante para assegurar que tudo estará protegido. A regra se estende ao condomínio, mesmo que ele não tenha personalidade jurídica definida.

Por exemplo, é uma tarefa básica do condomínio expor a sua política de privacidade na atualização cadastral de moradores. A LGPD (Lei Federal 13.709/2018), no entanto, é bem mais complexa, só que não assusta o síndico profissional Celso de Souza Lima. Segundo ele, é possível descomplicar a adaptação do condomínio ao processo.

Analista de sistemas com mestrado em Engenharia da Computação, Celso foi gerente de operações de serviços de tecnologia em empresa privada e vem lidando com a LGPD como um processo de aprimoramento dos cuidados que já deveriam estar em prática, diz.

“A LGPD reforça um cuidado com o sigilo dos dados dos condôminos que faz parte da obrigação do síndico, que deve cobrar essa atitude também dos prestadores de serviços, caso da portaria. De outro lado, temos observado que os fornecedores de sistemas de acesso estão evoluindo com suas ferramentas tecnológicas para criar mecanismos de controle. E estamos reforçando as instruções”, completa.

Celso diz que a rotina de trabalho do síndico pouco alterou com a LGPD e reforça que “a privacidade dos dados faz parte do dia a dia”. “Teremos somente que ajustar nossas ferramentas e procedimentos, por exemplo, registros que são naturalmente abertos terão que ser fechados, como o livro de ocorrências”.

O síndico tem se respaldado no apoio da administradora, abastecendo-se de orientações para levá-las ao corpo diretivo, principalmente quanto ao uso dos dados e imagens. “O meu trabalho tem sido de instrução e estou acompanhando como as empresas de software de controle de acesso, por exemplo, estão evoluindo nessa adaptação.” Mas é preciso “estudar os conteúdos e buscar apoio da assessoria jurídica para delinear instruções e processos internos”, arremata.

Segundo ele, os condomínios possuem, em geral, quatro principais bases de registro de dados: Na Administração interna; no portal de internet que contém o cadastro e a comunicação com os moradores; no controle de acesso; e, derivado deste, na interface de comunicação entre a portaria (quem entrou, a que horas, aonde foi?) e a administração (que recebe o relatório). “Estamos conhecendo como isso vai nos afetar, de forma a entendermos onde precisaremos reforçar os cuidados diários de inviolabilidade dos dados, porque já temos um controle. Também estamos estudando como iremos orientar e treinar os funcionários.” De qualquer maneira, o síndico afirma que já estão sendo solicitadas, junto aos moradores, autorizações para a coleta e uso de seus dados.

Comitê de Moradores

A síndica profissional Nilvea Alcalai também incorporou com naturalidade a adaptação do condomínio-clube que administra, na zona Sul de São Paulo, em torno da LGPD. Ela diz que já havia um comitê de moradores estudando a reformulação de todos os canais de comunicação do residencial, notadamente o portal da internet, quando veio a necessidade de abarcar a proteção dos dados. “A mudança geral da comunicação contempla a LGPD. Porém, boa parte dos procedimentos indicados fazem parte da nossa rotina administrativa, de controle de acesso e de comunicação. Vamos fazer um reforço em algumas frentes, como nas imagens das câmeras de monitoramento”, pontua. De acordo com Nilvea, “a empresa de software de controle de acesso e segurança já está dentro da regra e, para os funcionários, há um código de conduta que será atualizado pelo comitê, segundo a lei”.


Matéria publicada na edição – 267 – mai/2021 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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