Limites legais e soluções práticas para o barulho em condomínios 

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Poucos temas geram tanta discórdia na vida condominial quanto o barulho. Seja o salto alto que ecoa pelo teto, a furadeira fora de hora ou o cachorro que late sem parar, o fato é que o som excessivo é o grande vilão da paz coletiva. E, embora o incômodo seja subjetivo, o direito oferece parâmetros claros para equilibrar o convívio e garantir o sossego.    

O primeiro ponto que merece destaque é que o direito ao silêncio não é absoluto — assim como o direito de usar e fruir do imóvel também não o é. Os artigos 1.277 e 1.336, ambos do Código Civil, estabelecem que o proprietário ou possuidor tem o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos. Ou seja, o limite está no excesso, e é justamente aí que nascem os conflitos.   

O Regimento Interno e a Convenção Condominial exercem papel fundamental nesse equilíbrio. São eles que estabelecem horários de silêncio, limites para obras e regras sobre o uso de áreas comuns. Cabe à administração condominial zelar pelo cumprimento dessas normas, aplicando advertências e multas quando houver descumprimento — sempre observando o devido processo interno e o direito à ampla defesa e ao contraditório do condômino infrator.   

Na prática, muitos síndicos se veem de mãos atadas diante de situações recorrentes. Isso ocorre, em grande parte, porque o condomínio não tem poder de polícia: ele não pode “provar” a infração com base apenas em queixas verbais de uma única pessoa. O ideal é que se registre o ocorrido em livro de ocorrências e, sempre que possível, que haja testemunhas ou registros que permitam caracterizar o excesso. A reincidência é um fator decisivo para a aplicação de penalidades mais severas.   

Contudo, antes de acionar as instâncias punitivas, é essencial buscar o diálogo. O papel do síndico e do corpo gestor é também o de mediar conflitos, aproximando vizinhos e fomentando o respeito mútuo. Boas práticas de convivência, campanhas educativas e comunicação empática muitas vezes resolvem o problema antes que ele vire um litígio.   

Em última análise, o silêncio em condomínios não é apenas ausência de ruído — é o resultado de uma convivência pautada na empatia, no respeito e na compreensão dos limites individuais e coletivos. Manter o equilíbrio entre o direito de usar o imóvel e o dever de respeitar o sossego alheio é, sem dúvida, o verdadeiro ouro da vida condominial.   

Dicas para manter o sossego 

  • registrar ocorrências de barulho no livro próprio do condomínio; 
  • buscar testemunhas ou registros que comprovem situações de excesso; 
  • aplicar advertências e multas conforme previsto nas normas internas; 
  • observar o devido processo interno e o direito à ampla defesa e ao contraditório; 
  • dialogar antes de adotar medidas punitivas; 
  • medir o impacto das ações de convivência para promover a harmonia; 
  • promover campanhas educativas sobre respeito e empatia entre os condôminos.       

Matéria publicada na edição 317 nov/dez 2025 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Thiago Natalio de Souza

    Advogado especialista em Direito Condominial, professor de pós-graduação da Fundação Santo André, Faculdade Legale e CESUSC. Autor do livro “Direito Condominial Contemporâneo”.