Lixeira no hall dos andares, qual a responsabilidade do síndico?

O Corpo de Bombeiros costuma dar “comunique-se” quando se depara com lixeiras dispostas nos halls internos das edificações, adiando a expedição do Auto de Vistoria (AVCB) e obrigando o síndico a promover a sua retirada dos andares, para não atrapalhar a rota de fuga durante eventual emergência. Há casos, porém, em que a medida é adotada temporariamente e as lixeiras voltam aos pavimentos depois de liberado o AVCB. Os riscos dessa situação são analisados abaixo pelo advogado Paulo Caldas Paes.

1 – HÁ RISCOS AO CONDOMÍNIO QUE MANTÉM AS LIXEIRAS?

É importante esclarecer que a exigência do Corpo de Bombeiros é deixar a área de acesso à escada totalmente livre de quaisquer obstáculos pois, em caso de emergência, certamente a saída dos moradores será mais rápida. Por isso o síndico deve agir com rigor, sem se deixar levar por eventual pressão dos moradores no sentido de manter as lixeiras em cada pavimento.

2 – EM CASO DE DESOBEDIÊNCIA E ÔNUS AO PRÉDIO, QUEM PAGARÁ A CONTA?

A multa sempre deve ser paga pelo condomínio, mas os condôminos podem analisar a possibilidade de eventual regresso contra o síndico.

3 – DE QUE MANEIRA O SÍNDICO PODE SE PROTEGER CASO ASSEMBLEIA DECIDA MANTER AS LIXEIRAS?

Na ocasião da assembleia que venha a deliberar sobre o assunto, o síndico deverá agir com cautela e prestar informação sobre os riscos de eventual aprovação neste sentido. Se, mesmo assim, ocorrer a aprovação da pauta, o síndico deverá encaminhar a todos a ata da assembleia junto com um comunicado, referendando as orientações passadas e deixando claro os riscos e possíveis punições aos condôminos e condomínio. À propósito, recomenda-se a leitura da ABNT NBR 9077:2001, da Instrução Técnica 11/2010, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, e da NR 23 – Proteção Contra Incêndios.

Matéria publicada na edição – 211 – abr/2016 da Revista Direcional Condomínios

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