O simples ato de colocar o lixo na rua, à espera da coleta, vem causando preocupações aos síndicos. Isso porque a instalação de lixeiras nas calçadas tem sido alvo de fiscalizações pelo poder público. Na opinião do advogado e consultor condominial Cristiano de Souza Oliveira, a questão é polêmica e está sujeita à interpretação da lei. O decreto 45.904/2005, que estabelece um novo padrão arquitetônico para as calçadas de São Paulo, destaca em seu artigo 7º: “A faixa de serviço, localizada em posição adjacente à guia, deverá ter, no mínimo, 70 centímetros e ser destinada à instalação de equipamentos e mobiliário urbano, à vegetação e a outras interferências existentes nos passeios, tais como (…) lixeiras, postes de sinalização, iluminação pública e eletricidade.” O capítulo VIII do mesmo decreto reforça que as lixeiras, entre outros itens, deverão ser instaladas exclusivamente na faixa de serviço.
Segundo o Programa Passeio Livre da Prefeitura de São Paulo, que visa conscientizar a população sobre a importância do bom estado de conservação das calçadas da cidade, aquelas com mais de dois metros de largura são divididas em três faixas: a de serviço (destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras); a faixa livre, exclusivamente para a circulação de pedestres com largura mínima de 1,20m, contínua, sem emenda, reparo ou fissura; e a faixa de acesso, em frente ao imóvel, onde podem estar vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.
Para o advogado, a interpretação da lei é dúbia e pode divergir conforme a subprefeitura, no caso de São Paulo. “Aconselho a cada síndico que consulte sua subprefeitura, ou a prefeitura de sua cidade, para conhecer as restrições antes de instalar qualquer objeto na calçada.” O próprio Cristiano, síndico de um condomínio na Aclimação, retirou a lixeira, na dúvida se ela poderia estar em desacordo com as normas. Também a logística da retirada do lixo causa problemas, pois em geral o serviço público de coleta é feito à noite, quando os faxineiros já foram embora. “É um contrassenso que, em uma cidade como São Paulo, com tantas enchentes e falta de área permeável, precisemos deixar o lixo no chão, no nível da água, mesmo que por pouco tempo. As lixeiras são necessárias, mas ainda não foram regulamentadas como deveriam”, constata.
Osmário Reis, gerente de operações de uma grande administradora de condomínios, também recomenda aos síndicos obter autorização para instalar as lixeiras. “Se dificultar a circulação dos pedestres ou a entrada e saída das edificações e houver uma denúncia, o prédio poderá ser autuado e terá cinco dias para retirar a lixeira e não ser multado.” O gerente orienta seus clientes para evitar o problema e também para que coloquem o lixo fora apenas no horário indicado. “Se o lixeiro passa na rua de madrugada, é obrigação do condomínio se organizar para retirar o material. Felizmente, os projetos arquitetônicos mais modernos contemplam essa questão, com lixeiras internas, porém com acesso pela calçada, que facilitam a retirada do lixo e a logística para os funcionários”, completa.
Matéria publicada na edição 154 fev/11 da Revista Direcional Condomínios
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