Locação de temporada em apartamentos residenciais desafia gestão dos síndicos

A grande questão que hoje aflige os condomínios localizados em pontos estratégicos nas grandes cidades é o AirBnB, ou seja, hospedagem comercial nas unidades de uso residencial.

Como conviver com a presença do AirBnB em seu condomínio, como mostrar os transtornos causados, como se preparar para este que é um novo conceito trazido de fora? O fenômeno traz inúmeras consequências negativas à vida diária do condomínio, pois este coletivo não é um hotel nem hostels, e não está preparado para o entra e sai de pessoas estranhas. Nesse caso, como fica a segurança, pois infelizmente, o País é inseguro, o poder público não consegue sequer trazer resultados no dia a dia, o que dirá a casos esporádicos que poderão gerar temores, prejuízos e, ainda, consequências maiores e piores, constituindo-se em uma verdadeira caixinha de surpresas?

Para o proprietário do apartamento, o AirBnB surge como grande oportunidade de ganhar um dinheiro extra, pois se tratam de locações curtas, sem compromissos, bastando o imóvel ter o atrativo de estar bem localizado, ser de fácil acesso.

Para o condomínio, isso representa uma dor de cabeça e uma preocupação constante com a integridade de todos, que ficam expostos ao convívio com pessoas das quais não se tem informações, não se sabe a procedência, destino, os hábitos e, principalmente, a intenção da hospedagem, já que são locações curtas que só trazem benefícios ao proprietário do imóvel. E será mesmo??

Sinceramente, não acredito, pois para tentar trazer alguma segurança ao condomínio, o gestor e seu conselho, em alguns casos, acabam, em geral, propondo um novo regulamento interno, em que fique clara a responsabilidade civil e criminal dos proprietários sobre atos praticados pelos usuários ou moradores. Imagina-se que, a partir de determinada experiência de locação temporária venha a ocorrer um arrastão, assalto ou qualquer tipo de dano provocado pelo hóspede: provavelmente, no momento do incidente, o proprietário nada vai sofrer, pois ele não se encontrará ali, sua família e ele estarão seguros, enquanto que os demais moradores se encontram fragilizados e correndo riscos. Seria justa essa situação? Mas, de outro modo, num segundo momento, o proprietário da unidade colocada em sistema de AirBnB terá que responder perante o condomínio; ele estará disposto a responder pelo que vier a ocorrer?

Observa-se uma situação delicada especialmente na portaria dos prédios, pois esses não estão preparados com sistemas de recepção, a exemplo do que ocorre com os hotéis ou similares. Nossos condomínios não estão preparados, e tampouco intencionam viver o dia a dia desse mercado. Nossos colaboradores, por outro lado, não são remunerados nem treinados para isso; é notório que a maior dificuldade encontrada em todos os condomínios reside justamente em convencer, treinar e cobrar que sua equipe esteja apta a cadastrar visitantes, pedir documentação. Portanto, vislumbra-se muito transtorno com a movimentação gerada pelo AirBnB.

Essa nova modalidade de locação, assim como o Uber no transporte particular de passageiros, requer normatização, criando-se leis efetivas de responsabilidade. Mudanças de hábitos são sempre bem-vindas, mas não podemos descuidar de sua operacionalidade e viabilidade de maneira a garantir o interesse coletivo pleno. Essa questão está trazendo, até o momento, mais desconfortos e insegurança do que realmente um retorno a todos.

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × três =