Um cuidado constante sobre o qual o síndico precisa estar alerta é com a qualidade da água fornecida aos condôminos. Órgãos da Vigilância Sanitária costumam recomendar sua limpeza periódica; em São Paulo, o procedimento é obrigatório a cada seis meses, de forma a se garantir os índices de potabilidade da água para o consumo humano.
Alguns condomínios promovem essa limpeza com seus próprios funcionários, seja da manutenção ou serviços gerais, ato totalmente reprovável. A higienização e desinfecção devem ser realizadas por empresa especializada, que utilize equipamentos e vestuário adequados para esse fim, assim, o condomínio terá emitido um certificado, acompanhado do laudo analítico da água.
E, ao eleger a empresa que irá fazer a limpeza e higienização das caixas d´água, o síndico precisa conferir se a equipe do prestador contratado está treinada e cumpre com normas como a NR 33 (Norma Regulamentadora para trabalhos em espaço confinado) e NR 35 (relativa ao trabalho em altura acima de 2 metros a partir do pé do colaborador).
Na execução do serviço, é imprescindível que o colaborador esteja com todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) obrigatórios para o exercício da atividade, como o cinto de segurança em Y, tripé de resgate, talabarte e trava-quedas. Já para fazer o serviço, ele deve dispor de acessórios apropriados, como lavadora, escovas e escadas. Por fim, uma dica de suma importância é com os produtos que serão utilizados na limpeza, todos terão que ser atóxicos. Ao final dos trabalhos, deverá ser aplicado hipoclorito de sódio.
Outra atenção a ser dada ao serviço é contra o desperdício de água; nesse sentido, o agendamento para a limpeza tem que ser avisado ao zelador ou manutencista do condomínio com alguns dias de antecedência, para que eles possam fazer a manobra [transferência do volume de água] de uma caixa para outra, evitando assim um desperdício gigantesco e, ainda, garantindo o conforto dos moradores.
Mas os cuidados com a qualidade da água não terminam aí. A equipe de manutenção do condomínio deve avaliar a condição de limpeza dos reservatórios a cada 15 dias, pelo menos.
Impermeabilização das caixas d’água
Outro aspecto que nós, síndicos, temos que nos antecipar é com a impermeabilização das caixas d’água. Com o tempo, é possível que apareçam sinais de infiltração a partir de pequenas rachaduras, com pontos de estalactites. Se o problema não for resolvido com rapidez, pode haver comprometimento mais sério da estrutura, impedindo o seu reparo. Em alguns casos, é preciso refazer a caixa d’água, o que poderá diminuir a sua capacidade de armazenamento.
Por outro lado, um eventual rompimento da caixa d’água superior ou da tubulação pode causar danos irreparáveis à edificação. Para esse tipo de manutenção, que envolve a estrutura física dos reservatórios, recomendo aos gestores contratarem empresa especializada em impermeabilização, com supervisão técnica, ou seja, de um engenheiro civil com conhecimento em engenharia química para validar os procedimentos e, principalmente, verificar a qualidade da argamassa que será utilizada, além de exigir que sejam emitidas as ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) relacionadas ao processo.
Com esse procedimento, nós, síndicos, ficamos isentos de riscos de danos maiores a esses sistemas, fundamentais à vida diária dos condomínios.
anexo.
Matéria publicada na edição 135 mai/09 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.