Manutenção elétrica do condomínio: Até onde o Zelador pode ou deve mexer?

“Zele pelo seu Zelador! Os limites de seu trabalho estão ligados ao conhecimento de normas.”

O Zelador é aquele profissional que tem vários conhecimentos e que resolve muitos problemas em um condomínio. Está sempre presente para manter as coisas em ordem, muitas vezes ele até faz serviços de alvenaria com propriedade, acompanha obras maiores do prédio, mexe num vazamento aqui, uma lâmpada queimada acolá, uma tomada para trocar e um disjuntor para substituir…….Mas opa, vamos parar por aí?!…..

Habilitação e normas

Quem me acompanha sabe que minha preocupação é com a segurança das pessoas que usam a eletricidade e também com os próprios profissionais que atuam na construção e manutenção de instalações elétricas. Infelizmente, o número de acidentes é grande e muitos resultam em morte de pessoas e animais. Este dado nos faz lembrar que, para trabalhar com instalações elétricas, é necessário o conhecimento de normas do setor e também dos riscos que estão correndo, seja para construção, manutenção ou mesmo avaliação.

Considerando que o Zelador faça pequenos reparos elétricos em um condomínio e seja contratado em regime CLT, ele estará sujeito aos requisitos da NR-10 – Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério de Trabalho e Emprego. Esta estabelece que os profissionais que atuam em eletricidade tenham conhecimento de eletricidade, e se não for profissional legalmente habilitado, que trabalhe sob supervisão de um especialista legalmente habilitado! É preciso ainda ter sido aprovado em curso sobre o entendimento dos riscos da eletricidade, primeiros socorros e combate a incêndio em instalações elétricas. Lembrando que a NR-10 preconiza reciclagem do profissional em quatro situações.

a) Troca de função ou mudança de empresa;

b) Retorno do afastamento ao trabalho ou de inatividade, por período superior a três meses;

c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho; e, por fim,

d) A cada dois anos.

Procedimento de trabalho

Outro quesito muito importante é em relação ao procedimento de trabalho que deve ser estabelecido, com análise de risco, onde serão estabelecidos os EPI (Equipamentos De Proteção Individual) e os EPC (Equipamentos De Proteção Coletiva) que deverão ser usados e instalados para proteção do profissional, bem como dos moradores.

Mas as exigências não param aí, pois se o Zelador for substituir uma lâmpada ou trocar um soquete, tomada ou qualquer serviço, em altura acima de 2 metros, este deverá se basear na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), a qual define as regras para trabalho em altura. Esta norma também estabelece os treinamentos necessários e os períodos de reciclagem que o profissional deverá realizar.

O leitor deve estar dizendo – Mas é só uma troca de tomada, que mal pode fazer? A resposta pode ser simples ou complexa. A resposta simples é: Pode não acontecer nada como pode acontecer uma ou mais mortes, a probabilidade é a mesma. A complexa, deixo para outra oportunidade.

Zele pelo seu Zelador!

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Edson Martinho

    Engenheiro Eletricista, é diretor-executivo da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade). Escreveu e publicou o livro "Distúrbios da Energia Elétrica" (Editora Érica, 2009).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco + 19 =