Conheça a mediação, uma alternativa às vias judiciais para solucionar conflitos envolvendo condôminos, que evita o desgaste nos relacionamentos.
Certamente você já se viu às voltas no condomínio com discussões envolvendo vizinhos, que brigam porque um riscou o carro do outro ou porque o cachorro late demais. Situações comuns porém difíceis de resolver. Para evitar desgastes, tanto entre condôminos como entre o síndico e os envolvidos, uma opção à via judicial é procurar a medição de conflitos. “A mediação serve para prevenir o acirramento do conflito, isto é, para evitar que ele se transforme num litígio”, explica Lia Justiniano dos Santos, advogada e presidente do Centro de Referência em Mediação e Arbitragem (Cerema). O Cerema surgiu em São Paulo com uma proposta multidisciplinar, comenta Lia: ela é advogada e a vice-presidente do Centro, Eliana Riberti Nazareth, é psicanalista. Lia argumenta que a mediação não é uma tarefa só para advogados. “Todos os profissionais que trabalham com as relações humanas podem resolver conflitos, por exemplo, psicólogos, assistentes sociais e profissionais de recursos humanos”, diz. Há uma tradição, porém, que advogados exerçam a função de mediadores, por já terem conhecimentos na área.
Os condomínios são terreno fértil para a realização de mediações. Segundo Lia, nos condomínios existem relações permanentes e a partir delas surgem as controvérsias. “As relações se dão em diversos níveis e permanecem no tempo. Os conflitos devem ser bem trabalhados e resolvidos. Eles não podem simplesmente serem deixados de lado”, sustenta. O síndico muitas vezes tenta resolver os conflitos sozinho, ficando numa situação delicada perante os condôminos, já que convive diariamente com as pessoas. “Um terceiro tem melhores condições do que o síndico de fazer o papel de mediador”, considera Lia.
Entre os povos orientais a mediação, como método extrajudicial de solução de controvérsias, é uma solução antiga. No Brasil, a figura do mediador surgiu há cerca de 30 anos. A área trabalhista foi a primeira a adotar a mediação na resolução de conflitos. Mas, no que consiste um processo de mediação? O mediador vai procurar, em primeiro lugar, trabalhar a comunicação entre os envolvidos. “A primeira coisa afetada num conflito é a comunicação. As pessoas deixam de se falar e o conflito se amplia. Propomos que o conjunto de pessoas envolvido, se possível, participe junto da mediação”, orienta a advogada Lia.
O mediador possui técnicas para criar um ambiente de confiança. O indicado é que as reuniões aconteçam no próprio condomínio ou num território neutro. Num segundo momento, o mediador tenta que os participantes percebam o problema e o quanto de parcela emocional está misturado a ele. Por fim, chega a hora de trabalhar a negociação, encontrando possibilidades de solução que atendam aos dois ou mais interesses. Resta aos envolvidos cumprir o acordo proposto pelo mediador.
A mediação é a mais barata forma de resolução de conflitos. Há apenas o custo da hora de trabalho do mediador, presente nas reuniões. Já as Câmaras de Arbitragem são soluções ainda menos formais que o Judiciário, porém mais caras do que a mediação. “A questão é levada a um árbitro, que vai julgá-la. Ele tem o papel de um juiz e sua decisão não pode ser mudada”, afirma Lia. Além de resolver conflitos, a proposta da mediação é preveni-los. “Pretendemos mostrar que num próximo evento, é possível as pessoas resolverem o caso por si mesmas”, finaliza.
SERVIÇO
Cerema – Centro de Referência em Mediação e Arbitragem
f. 11-3266-3925
Matéria publicada na edição Nº 90 em julho de 2005 da Revista Direcional Condomínios