Mediação, uma inovação em condomínios

A mediação é uma forma extremamente eficaz, rápida e sigilosa de solucionar, definitivamente, problemas que são aparentemente pequenos, mas, se não resolvidos, podem causar imensos transtornos.

Sabemos que viver em coletividade não é nada fácil. Pessoas decidem morar em condomínio por suas razões particulares, porém, há de se levar em conta que, ao fazer esta escolha, outras decisões são tomadas também, como:

– Dividir espaços coletivos;

– Seguir regras do Regulamento Interno; e,

– Respeitar o próximo.

Pois todas essas atitudes refletem, diretamente, sobre a vida do vizinho.

Pessoas que nunca se viram, que vêm de origens e culturas diferentes, com hábitos peculiares, moram em um mesmo condomínio. Os conflitos são inevitáveis. E entre os campeões no ranking dos conflitos encontram-se barulhos que enlouquecem, carros estacionados de forma irregular, vazamentos e inadimplência da cota condominial.

Para tantos imprevistos, síndico, moradores e administradoras de condomínios podem contar com a mediação, como uma forma extremamente eficaz, rápida e sigilosa de solucionar, definitivamente, problemas que são aparentemente pequenos, mas, se não resolvidos, podem causar imensos transtornos.

A mediação acontece de forma voluntária, ou seja, os interessados concordam em usá-la para resolver a questão que está incomodando suas vidas. O mediador é o facilitador do diálogo, a sua função é usar toda a sua técnica e as ferramentas da mediação para que esses interessados dialoguem de forma organizada e cheguem a uma solução. O mediador é imparcial, não vê provas, não opina na negociação. E não é que funciona? E como!!

Prevista em lei (A Lei da Mediação, de número 13.140/15), a mediação dá a segurança jurídica que as pessoas necessitam para fazer valer o que foi combinado.  Um documento é redigido e assinado pelos interessados, valendo como título executivo extrajudicial.  No caso do seu não cumprimento, entra-se direto com uma Ação de Execução.

O número de sessões que serão necessárias para se resolver o conflito dependerá da sua complexidade. Problemas entre vizinhos, por motivo de barulho, por exemplo, resolve-se rapidamente, com uma ou duas sessões.

Para tanto, se faz necessária a conscientização das pessoas de que viver em coletividade significa ter que assumir a responsabilidade de resolver seus problemas.

Portanto, usem e abusem da mediação, pois ela veio para ficar!!!


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