Mediação, uma opção interessante para casos de conflitos em condomínios

A pandemia do Coronavírus expôs ainda mais o quanto viver e conviver em condomínio é desafiador. Nesses meses todos o viver em comunidade está sendo colocado à prova em todos os sentidos, todos os dias, a cada hora. Muitas pessoas passaram a estudar, trabalhar e conviver em espaços menores, seus próprios apartamentos, com mobilidade restrita. Assim, a pandemia potencializou conflitos nos condomínios, seja entre moradores ou entre moradores e a administração condominial.

Na maioria dos casos, trata-se de pequenos e médios conflitos como barulho, desobediência, discussão sobre vaga de garagem ou cobrança de algo aparentemente indevido. São situações que muitas vezes poderiam ser equacionadas de forma rápida e simples entre as partes, mas não são. Nem com a ajuda de terceiros, como a intermediação do síndico em um conflito entre vizinhos em função de barulho, por exemplo. O convívio fica muito difícil e achar uma saída ser torna quase impossível. As vezes a solução parece distante, demorada e cara, qual seja, o caminho da justiça, envolvendo advogados, processos, custos elevados e desgastes de toda natureza.

É nesse momento que uma mediação pode trazer a solução que parecia tão distante. O processo é desenvolvido por pessoas capacitadas (existem câmaras credenciadas junto ao Tribunal de Justiça), que irão intermediar conflitos. Com imparcialidade, capacidade de negociação, sigilo e celeridade, a mediação irá ouvir os dois lados do conflito, propor e negociar uma solução, fazer um acordo formal e até acompanhar a sua consecução, garantindo que de fato o acordado seja respeitado pelas partes. O custo de uma mediação é previamente conhecido, bem menor que a contratação individual de advogados e geralmente dividido igualmente entre as partes. Em época de pandemia, essas mediações ocorrem todas virtualmente, por telefone e/ou reuniões por vídeo, agilizando ainda mais o processo.

Vale lembrar que a própria Justiça apoia e incentiva o uso desse mecanismo, pois é, comprovadamente, uma solução que ajuda, é bem menos onerosa, mais rápida e pode ser tão eficaz quanto uma sentença judicial.

Administradoras ou mesmo síndicos podem indicar mediadores para conflitos em condomínios, contribuindo dessa forma para um convívio mais agradável e humano entre todos, principalmente em tempos de crise, como durante essa pandemia do Coronavírus.


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Autor

  • Wolfram Werther

    Síndico e consultor condominial, Wolfram Werther é administrador de empresas. Com formação em sindicatura profissional, atua há mais de 10 anos na cidade de São Paulo, em condomínios residenciais, tanto verticais quanto horizontais, e nos edifícios comerciais.

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