Neste momento de calamidade pública, com o surgimento de infecções por Coronavírus (Covid-19) em escala planetária, a questão da inadimplência, que, com a mais absoluta certeza, irá se agravar sobremaneira na maioria dos condomínios, deverá ser tratada com muita sensibilidade e prudência.
A emissão dos boletos de cobrança deve prosseguir normalmente, até para não incentivar a inadimplência por puro oportunismo. Não obstante, é possível e recomendável suspender temporariamente a cobrança de taxas extras para obras não emergenciais, a fim de facilitar as coisas para aquela maioria de condôminos que já está sofrendo uma queda brutal — quando não a interrupção total— de rendimentos.
Os condomínios que mantêm fundo de reserva poderão lançar mão desses recursos para cobrir temporariamente eventuais deficiências de caixa na conta ordinária.
Todos os casos de inadimplência deverão ser cuidadosamente avaliados, evitando-se permitir que as administradoras lancem mão de cobranças extrajudiciais, que, geralmente, são feitas mediante cobrança de honorários “jurídicos” de 10%, ou mais, o que agravaria ainda mais a situação dos condôminos em atraso. Nesse momento, o síndico não deve autorizar protestos ou ações de cobrança executivas — inclusive porque o Judiciário só está funcionando em regime de plantão.
Em último caso, antes de exaurido o Fundo de Reserva, pode-se propor à assembleia um rateio extra para cobrir as despesas ordinárias.
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