Mercado amplia opções; prédios solicitam máquinas de 8 a 700 Kva

O prédio foi entregue em princípios dos anos 60, no bairro de Cerqueira César, a um quarteirão da Av. Paulista, em São Paulo, com ares de modernidade: era dotado de um gerador de cerca de 50 Kva, montado em 1953 com motor de caminhão, e também de um sistema de aquecimento central de água, alimentado por óleo diesel.

Ter esse tipo de conforto na época era algo raro na cidade, comodidades que, com o passar do tempo, especialmente na atual década, foram incorporadas pelas edificações. Pois mudou muito o perfil de consumo e as necessidades das famílias, assim, o próprio edifício em questão acabou substituindo e modernizando o gerador e as instalações do aquecimento central. Além de defasados, esses equipamentos sofreram com a falta de manutenção ao longo do tempo neste Edifício, o Anita, residencial com 50 apartamentos e duas salas comerciais.

Atualmente, o prédio está operando com um novo gerador de 180 Kva, tanto nas funções de conforto (elevadores, iluminação etc.) quanto emergência (bomba de incêndio). De acordo com o síndico Roberto Piernikarz, também administrador de condomínios, este equipamento possui capacidade acima da carga de energia consumida pelo prédio, pois está dimensionado para mudanças futuras na demanda.

Roberto Piernikarz afirma que os condomínios estão destinando cada vez mais recursos para o setor. “O gerador se tornou gênero de primeira necessidade, nós, administradores, o colocamos como item obrigatório de investimento. Ele não é um item de conforto apenas, mas de necessidade, dadas as instabilidades do setor elétrico do País.” Em 2016, de 70 a 80 condomínios de sua carteira solicitaram orçamento para instalar ou modernizar o gerador, “proporcionando pelo menos o funcionamento de um elevador, da portaria, câmeras, portões e luz de emergência”. Houve casos, porém, em que as solicitações (cerca de 10%) foram para estender a alimentação do gerador para as unidades residenciais.

É o caso do Condomínio Edifício Walk Vila Nova Conceição, próximo ao Parque do Ibirapuera, zona Sul de São Paulo, formado por quatro torres unidas de 28 andares cada, unidades que variam de 225 m2 a 400 m2, e lazer completo na área comum. Com investimentos em torno de R$ 600 mil, “divididos em dez parcelas”, os condôminos decidiram no final de 2015 conectar todos os pontos de energia de seus imóveis a um gerador de 700 kva. “O condomínio fica em uma região com muita queda de árvore e, consequentemente, da rede elétrica. Em 2016 houve 40 ocorrências, um recorde. Cerca de quatro proprietários não gostaram em princípio da ideia, diz, mas “nem perceberam a falta de energia do ano passado” e acabaram, ao final, concordando com o investimento feito, completa o administrador.

EQUIPAMENTOS PADRÕES E PORTÁTEIS

A falta recorrente de energia na rede elétrica obriga os condomínios a buscarem equipamentos conforme suas necessidades e o tamanho do orçamento. O técnico comercial Márcio Roberto Sanchez, que atua desde 1999 no setor, diz que atende a solicitações frequentes por geradores portáteis, demanda estimulada principalmente pela expansão das portarias automatizadas e/ou virtuais nas edificações. São geradores de 8kva, que custam em média R$ 8 mil e garantem o funcionamento de guaritas, portões de pedestres e garagem, luz de emergência e iluminação das áreas comuns. Márcio aponta que o sistema de nobreaks utilizado por alguns condomínios não consegue sustentar por muito tempo a operação desses sistemas, ou mesmo elevar um portão automático.

E se o condomínio tiver um pouco mais de condições de investir, poderá colocar um gerador de maior potência, como o de 12 Kva, que assegura o acionamento das bombas de recalque d’água mesmo diante a queda de energia da rede, evitando, desta forma, o desabastecimento do prédio. Entretanto, Márcio Sanchez recomenda aqui uma análise prévia, feita in loco pelo técnico, das necessidades e instalações do condomínio para o dimensionamento correto da máquina.

Já uma edificação que pretenda garantir o acionamento de todos esses equipamentos e de pelo menos um elevador, terá que buscar no mercado um gerador de cerca de 80 kva, afirma Márcio. O técnico observa que algumas empresas têm procurado facilitar essa aquisição. “Em nossa empresa, parcelamos em 36 meses, valor que inclui o serviço de manutenção preventiva e corretiva. Ao final do período, o gerador fica para o condomínio”, diz.

No Conjunto Residencial Moradas do Campo Limpo, empreendimento de cerca de 30 anos localizado na zona Sul de São Paulo, com quatro torres e mil moradores, a instalação do gerador está sendo feita concomitantemente à modernização dos oito elevadores. “Assim que o primeiro elevador estiver modernizado, provavelmente agora em março, iremos ligar o gerador”, afirma o síndico Eduardo José Aleixo, que é engenheiro elétrico e administrador de empresas. “Hoje, quando falta energia, ficamos totalmente desamparados, principalmente os moradores do 14º e 15º andares. Com o tempo, o gerador se tornou uma demanda muito forte, porque temos morador cadeirante e idosos”, observa. “Há 30 anos, não existia essa necessidade”, emenda. A conta do gerador e da reforma dos elevadores, que totaliza cerca de R$ 160 mil, está sendo paga por meio de um único rateio extra, diz.

Outro síndico que optou pelo gerador por conta dos apagões de energia foi Eduardo Fiora, do Condomínio Versatile, na Vila Hamburguesa, zona Oeste da Capital Paulista. O prédio construído em 1998 com 22 andares ficava literalmente no escuro e com os elevadores parados durante o período do apagão. “Sem energia, também os portões não funcionavam, como se faz em uma situação como essa?” Ou seja, a necessidade do equipamento era questão não somente de comodidade, quanto de segurança patrimonial. O equipamento atende agora a um elevador, aos halls dos andares, aos portões, à iluminação (do térreo, subsolo e escadarias) e à casa do zelador.

Matéria publicada na edição – 220 de fev/2017 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor