Meus vizinhos brigam, incomodam e nos assustam, e agora?

Cresceu e continua crescendo assustadoramente o número de condomínios nas cidades brasileiras, em especial nos grandes municípios, como São Paulo. Isso gerou nos últimos quarenta anos uma transferência gradual da cultura, visto que até então boa parte da população só havia morado em casas. Os condomínios- -clubes destacam-se dentro desse fenômeno, trazendo uma nova concepção de moradia, com facilidades de serviços e lazer. Mas, o que deveria ser motivo de integração, vem se tornando fonte de vários tipos de conflitos entre seus ocupantes.

E isso independe das classes sociais e/ou dos valores da propriedade. Existem pessoas que não se adaptam às regras impostas pela Convenção Condominial e o Regimento Interno. Os próprios moradores muitas vezes brigam entre si, dentro de suas unidades, com altura de voz incompatível (gritos) e ainda quebram objetos e móveis do apartamento. Além disso, esses moradores-vizinhos brigam com outros moradores-vizinhos, situação que, não raro, inclui os demais condôminos.

Conflitos nestas proporções provocam nas pessoas que habitam em condomínios a mesma sensação de insegurança e medo que a violência causa a toda população fora dos seus muros. O condomínio acaba assim refletindo o que acontece diuturnamente em nossa metrópole, a violência sem fim e sem controle.

A diferença é que os conflitos de vizinhança típicos do condomínio não podem ser caracterizados como um problema direto da segurança pública, por isso não temos patrulhamento regular interno da Polícia Militar ou da Guarda Civil Metropolitana. Qual seria então a melhor solução para resolver conflitos que incomodam muito pelo barulho e pelo desgaste emocional? Não existe receita de bolo nem solução mágica. O bom senso sempre é a primeira boa opção, mesmo que seja a mais difícil.

Observamos que em cidades menores os condomínios não enfrentam os problemas ocasionados por brigas internas entre condôminos, o que nos permite concluir que, em nossa metrópole, o anonimato existente entre os habitantes é fator decisivo na geração de conflitos.

Para evitar que estes aflorem entre condôminos de unidades diferentes, sugerimos a promoção de festas e atividades físicas ou intelectuais coletivas, com frequência regular, para estabelecer laços de amizade e de boa vizinhança. Certamente isso trará uma melhora nos relacionamentos das comunidades.

Quanto às brigas internas, dentro das unidades privativas, se forem recorrentes e incomodarem de forma reiterada os vizinhos, o primeiro passo é tentar um diálogo, e sempre primeiro através da pessoa do síndico, que terá que expor as necessidades básicas para a boa convivência.

Atualmente, é necessário ao síndico, além das funções administrativas inerentes ao cargo, que ele seja ainda um bom negociador, conciliador e/ou mediador, a fim de que consiga evitar um confronto maior ou manejá-lo com competência sempre que os condôminos relatarem brigas dentro das unidades ou na área comum. Na hipótese de ele não conseguir solucionar o atrito, recomenda- se contratar um profissional conciliador e/ou mediador, desde que os envolvidos concordem. O especialista poderá, a partir do uso de técnicas apropriadas, ajudá-los na solução do conflito, sem que este se torne crônico ou evolua muitas vezes para a violência física.

Outra saída, que deve sempre ser evitada, é o condomínio utilizar o remédio jurídico previsto no Código Civil, Artigo 1.337, que regulamenta as atitudes em relação ao condômino antissocial e determina a aplicação de multas em casos de reiterado comportamento que gere “incompatibilidade de convivência com os demais”. Nesta hipótese, deverá ser instaurado o devido processo legal, que muitas vezes, além de não resolver a questão, ainda acirra os ânimos de forma insustentável e incontrolável, até o final da decisão judicial, além de ser mais dispendioso para todos os envolvidos, inclusive o próprio condomínio.

Matéria publicada na edição – 189 de abr/2014 da Revista Direcional Condomínios

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

8 + 9 =