Modelo de contrato de prestação de serviços de medição individualizada de água e/ou de gás

Discriminar os serviços que serão executados, tanto na instalação quanto na medição do consumo.

Preâmbulo

1º) Qualificar as partes

2º) Discriminar quais serviços serão prestados, por exemplo:

Instalação de um dispositivo de rádio (no caso da água, instala-se um hidrômetro com dispositivo de rádio para cada unidade, para medição individual de água com leitura remota via rádio;

Os equipamentos a serem instalados poderão ser adquiridos diretamente pelo condomínio (isso interfere em relação a quem o condomínio poderá cobrar pela garantia dos equipamentos ou responsabilidades);

Discriminar os serviços que serão executados, tanto na instalação quanto na medição do consumo.

As partes acima têm entre si justo e contratado o seguinte [Roteiro mínimo]:

Obrigações da Contratada

a) Fornecimento de mão de obra especializada para cadastro e instalação dos dispositivos de rádio;

b) Efetuar mensalmente a leitura dos consumos individuais por meio dos equipamentos de medição via rádio;

c) Encaminhar mensalmente a planilha com os consumos de água de cada apartamento para que possa ser efetuada a cobrança individualizada das contas;

d) Gestão remota do consumo por meio da análise dos dados enviados remotamente pelos medidores por software especializado;

e) Identificar na portaria os funcionários destacados para a execução dos serviços, respeitando o Regulamento Interno;

f) Atender a todos os requisitos de segurança do trabalho, com o fornecimento e utilização de todos os equipamentos exigidos;

g) Isentar o Condomínio de qualquer responsabilidade trabalhista, civil ou criminal decorrentes de atos dos seus funcionários;

h) Efetuar todos os recolhimentos fiscais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários;

i) Manter sigilo sobre informações que o Condomínio não deseja que sejam divulgadas; e,

j) Cálculo do rateio que será encaminhado à Contratante em tempo hábil para permitir o fechamento das cobranças.

Obrigações da Contratante

a) Informar, conscientizar e cobrar todos os condôminos a permitir o acesso às unidades residenciais quando no período de instalação dentro dos apartamentos, conforme cronograma a ser elaborado, e intervir, quando for o caso, para que tal aconteça;

b) Efetuar os pagamentos acordados nas datas estipuladas, sob pena de aplicação de multa de 2% aplicada sobre o valor em atraso, sem prejuízo da incidência de juros de 1% ao mês e aplicação dos procedimentos de praxe [prevê-se que o preço tenha sido estipulado em uma das cláusulas iniciais];

c) Guarda dos equipamentos e conexões entregues das dependências do Condomínio; e,

d) Fornecer para a Contratada os valores da leitura mensal das Concessionárias após o seu recebimento, para não prejudicar o envio das planilhas.

Serviços

Em geral, os serviços de leitura compreendem uma visita mensal ao Edifício, para leitura dos medidores via rádio, que podem sofrer reajuste anual com base em algum índice eleito pelas partes. O prazo de prestação de serviços pode ser estipulado por prazo indeterminado, respeitando-se os prazos em caso de rescisão dos serviços.

Determinar que os serviços não podem ser cedidos ou transferidos por qualquer das partes sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.

A contratada poderá cobrar por visitas extras decorrentes de algumas situações específicas de responsabilidade do condômino, por exemplo.

Gestão da Cobrança

Em geral, a Contratada disponibiliza em seu sistema de gestão a cobrança do consumo individual pelos métodos tradicionais, quais sejam:

a) Tabela das Concessionárias;

b) Método do fator (média) mensal.

Disposições Gerais

As partes devem eleger um foro para dirimir os conflitos e além da assinatura das partes, recomenda-se a assinatura de duas (2) testemunhas para que tenha força de um título executivo caso seja necessário acionar uma das partes judicialmente.


Matéria complementar da edição – 236 – julho/2018 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Irina Uzzun

    Advogada sócia do escritório Irina Uzzun Sociedade de Advogados, professora universitária, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e mestranda em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela EPD. Irina Uzzun foi síndica orgânica do Condomínio The Spotlight Perdizes, em São Paulo, durante 5 mandatos seguidos. Atuou como síndica profissional.