Morador deve informar ausência prolongada ao condomínio, por quê?

O novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a possibilidade de que intimações e citações judiciais possam ser feitas por cartas e entregues a “funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”.

O impacto disso é analisado abaixo pelo advogado Cristiano De Souza Oliveira, especialmente porque a recepção de correspondência é obrigação do condomínio, conforme determina a Lei de Correios e Telégrafos (Lei 6.538/78).

1. O QUE MUDOU COM O NOVO CPC EM RELAÇÃO ÀS CITAÇÕES?

O Art. 248 do novo CPC dispõe sobre as condições de citação judicial através de carta registrada, a qual conterá informações sobre o processo e sua possibilidade de resposta. Em seu Parágrafo 4º, determina que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”. Este, porém, “poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”. Já o Art. 252 estipula que, mediante duas tentativas infrutíferas de citação pelo oficial de justiça, e configurada suspeita de “ocultação” do citando, será válida a intimação a este funcionário da portaria (Parágrafo único).

2. QUAL O IMPACTO DA NOVA LEI PARA O DIA A DIA DO PRÉDIO?

O condomínio deverá exigir a comunicação de ausência prolongada por parte do morador ou proprietário de forma a garantir a segurança jurídica dos seus atos administrativos e judiciais (do processo), evitando constrangimentos e prejuízos em receber citações de ausente. No entanto, o gestor deverá informar ao condômino sobre as razões dessa comunicação. E os funcionários deverão receber um treinamento efetivo para não haver usurpações, abusos ou simples desconhecimento do fato.

Matéria publicada na edição – 228 – outubro/2017 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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