Em tempos em que a comunicação digital se torna cada vez mais presente em nosso cotidiano, essa facilidade também traz a responsabilidade sobre o conteúdo compartilhado, especialmente quando se trata de comentários ofensivos sobre a gestão do síndico. Contrariando a crença popular de que as redes sociais são um território sem lei, a realidade jurídica demonstra o contrário.
A liberdade de expressão, embora amplamente defendida, encontra seus limites quando o respeito à honra e à imagem das pessoas é violado, e a lei estabelece as consequências para atos difamatórios, injuriosos ou caluniosos praticados de forma online.
Assim, a Justiça vem responsabilizando financeiramente moradores por depreciarem a imagem do síndico nas redes sociais, incluindo aplicativos de mensagens. As consequências dessas ações podem ser severas, abrangendo condenações financeiras significativas contra moradores que difamam ou injuriam o síndico, causando-lhe danos morais.
Além das implicações civis, previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, a difamação e a injúria em ambientes digitais podem configurar crimes contra a honra, previstos no Código Penal, conforme disposto nos artigos 138, 139 e 140 do diploma legal.
Ah, então quer dizer que não se pode reclamar da gestão do síndico? Veja, o ponto aqui discutido é que os moradores compreendam os limites do direito de reclamar. A liberdade de expressão é um direito garantido, mas não é absoluta quando fere a honra e a dignidade de outras pessoas.
Não é demais lembrar que a crítica construtiva é um direito de todos os condôminos, porém, ultrapassar o limite do respeito pode ficar bem caro.
Matéria publicada na edição 305 out/24 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.
Autores
-
-
Advogada, membro da CEX (Comunidade Expert em Condomínio) e coautora de “Temas Práticos para Síndicos”, editora CRV. Idealizadora do podcast “O Jurídico diz q POD”.