Moradores abusados podem ser punidos, sim!

Em tempos em que a comunicação digital se torna cada vez mais presente em nosso cotidiano, essa facilidade também traz a responsabilidade sobre o conteúdo compartilhado, especialmente quando se trata de comentários ofensivos sobre a gestão do síndico. Contrariando a crença popular de que as redes sociais são um território sem lei, a realidade jurídica demonstra o contrário.

A liberdade de expressão, embora amplamente defendida, encontra seus limites quando o respeito à honra e à imagem das pessoas é violado, e a lei estabelece as consequências para atos difamatórios, injuriosos ou caluniosos praticados de forma online.

Assim, a Justiça vem responsabilizando financeiramente moradores por depreciarem a imagem do síndico nas redes sociais, incluindo aplicativos de mensagens. As consequências dessas ações podem ser severas, abrangendo condenações financeiras significativas contra moradores que difamam ou injuriam o síndico, causando-lhe danos morais.

Além das implicações civis, previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, a difamação e a injúria em ambientes digitais podem configurar crimes contra a honra, previstos no Código Penal, conforme disposto nos artigos 138, 139 e 140 do diploma legal.

Ah, então quer dizer que não se pode reclamar da gestão do síndico? Veja, o ponto aqui discutido é que os moradores compreendam os limites do direito de reclamar. A liberdade de expressão é um direito garantido, mas não é absoluta quando fere a honra e a dignidade de outras pessoas.

Não é demais lembrar que a crítica construtiva é um direito de todos os condôminos, porém, ultrapassar o limite do respeito pode ficar bem caro.


 

Matéria publicada na edição 305 out/24 da Revista Direcional Condomínios

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