Na contratação de seguro condominial, confira as modalidades preferidas pelos síndicos

Diante de algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio, o síndico pode responder, inclusive, com seu patrimônio, caso o seguro obrigatório não tenha sido contratado. Não sem motivo, há condomínios que preferem pagar um pouco a mais para ter a tranquilidade de uma cobertura mais completa.

O síndico profissional Nilton Savieto, responsável pela gestão de condomínios residenciais e comerciais em São Paulo, conta que tem achado mais vantajoso contratar o seguro de cobertura básica ampla. “Precisamos nos precaver, pois além do risco de o prédio ficar descoberto em caso de algum acidente, o síndico ainda corre o risco de ser responsabilizado por não ter contratado um seguro adequado”, alerta.

“É importante que o síndico conheça todas as opções de cobertura disponíveis, além das básicas. Elas podem ser muito úteis ao condomínio, por exemplo, para cobrir acidentes envolvendo veículos no interior do prédio, defeitos nos elevadores e até casos de má administração não intencional”, exemplifica o gerente predial Luís Lopes. Segundo ele, o síndico precisa ficar de olho para que o seguro contratado considere as particularidades e necessidades específicas do seu condomínio. “Também é de suma importância atentar para a franquia e para as condições contratuais ou corre-se o risco de passar por um susto quando for necessário usar o seguro”, reforça Lopes.

Algumas dúvidas são recorrentes com relação à cobertura de seguros condominiais. No caso de incêndios, por exemplo, um questionamento comum diz respeito à proteção das unidades individuais. A cobertura padrão oferecida pelas seguradoras se restringe à estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura. Não cobre, portanto, os bens danificados por fogo que estão dentro do imóvel, como móveis e objetos. Ainda com relação aos seguros contra incêndios, um equívoco que os síndicos devem evitar é presumir que sinistros gerados dentro das unidades não estão amparados pela apólice. A lei garante a cobertura mesmo nesses casos.

Outra dúvida que muitas vezes motiva conflitos entre condomínios e seguradoras, diz respeito à cobertura de danos elétricos. Esse tipo de apólice se estende aos danos decorrentes de queima provocada por sobrecarga na rede elétrica, que leve a avarias nos componentes eletroeletrônicos dos equipamentos. Mas a cobertura se estende apenas para os aparelhos pertencentes ao condomínio e instalados nas áreas comuns, como câmeras de monitoramento.

Contratação segura

Independente da cobertura escolhida, na hora de contratar um seguro, o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros de confiança. Também deve analisar atentamente as condições da proposta de seguro. “O síndico pode e deve questionar incessantemente o corretor até sanar suas dúvidas. Isso é importante para a concretização do contrato de seguros fiel às necessidades do condomínio”, aconselha a advogada Helena Prazo.

“A relação entre o sindico e a seguradora/corretor tem que ser de forma harmoniosa e não apenas comercial”, recomenda Luís Lopes, lembrando que é fundamental saber se o corretor é capacitado legalmente e se está vinculado à corretora de seguros. Para isso, basta acessar a página da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) na Internet para verificar essas informações.

“Por fim, uma dica é exigir que o corretor visite o imóvel para conhecer suas características e estudar as plantas baixa, a rede de hidráulica e elétrica, além de percorrer as dependências do prédio. Isso é importante para obter propostas e aconselhamentos mais condizentes com a realidade do condomínio”, conclui Luís Lopes.

São Paulo, 15 de julho de 2013

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