Agora é obrigatório. De acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), síndicos e condôminos deverão seguir parâmetros contidos na NBR 16.280, norma de Reforma em edificações (Sistema de gestão de reformas – requisitos), em vigor desde 18 de abril deste ano. Ela vem a disciplinar o mercado e serviços em obras no Brasil.
Ou seja, para contratar reformas em edificações, condôminos e síndicos terão que contar obrigatoriamente com o suporte de engenheiros ou arquitetos, aos quais caberá projetar, controlar os processos, executar e acompanhar a segurança, para:
- Restituir o desempenho do sistema, inclusive em casos pontuais da edificação;
- Planejar, projetar e fazer análises técnicas;
- Alterar as características originais ou suas funções;
- Dar um descritivo das características da execução;
- Garantir segurança ao entorno, usuários e à própria edificação;
- Providenciar registros documentais: do antes, dos procedimentos e pós-obra (as built);
- Oferecer supervisão técnica dos processos e obras; e
- Acompanhar demais requisitos gerais em relação às áreas privativas, às normas do condomínio, às incumbências ou encargos (do responsável pela edificação ou do proprietário), requisitos para a documentação das obras de reforma e registros, entre outros.
Todo o profissional de engenharia ou de arquitetura estará obrigado a registrar o serviço contratado nos respectivos conselhos de classe, o CREA ou o CAU, e assim expedir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (documento análogo à ART, assinado por arquiteto)
São Paulo, 11 de junho de 2014