Nota sobre representação sindical dos trabalhadores de condomínios em Campinas e Região

O SINDEPRESTEM – Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo e o SINDEEPRES – Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo, entidades sindicais representativas do segmento de Prestação de Serviços, vem conjuntamente apresentar esclarecimentos aos Condomínios e Administradoras de Condomínios de Campinas e Região que representam o segmento de Prestação de Serviços e Mão de Obra em Condomínios onde são colaboradores os porteiros, controladores de acesso e demais funções especificadas na Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o SINDEPRESTEM e o SINDEEPRES, cujaCláusula 75ª permite a terceirização em condomínios mistos, particulares e comerciais em Campinas e Região.

O artigo 170 da Constituição de Federal, e os artigos 5º e 7º da mesma Carta Magna asseguram o livre exercício de qualquer atividade econômica, de forma que a prática da terceirização é livre e não pode ser proibida ou coibida, nem mesmo por Convenção Coletiva de Trabalho de outro segmento que inadvertidamente vem conturbando as relações entre as empresas prestadoras de serviços.

Observa-se que a prática adotada pelas entidades desconexas ao nosso segmento tem o propósito de levar a erro os Síndicos e Administradores de Condomínios e de provocar dúvidas na representação sindical dos trabalhadores.

Assim, os Sindicatos em conjunto informam que já tomaram providências contra os abusos perpetrados pelo SINCONED e SINDICOND, para restabelecer a ordem e a segurança jurídica, a saber:

O SINDEPRESTEM informa que o processo nº TST-RO-116000-32.2009.5.15.0000, relatado na Cláusula nº 34 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos SINCONED e SINDICOND encontra-se em trânsito legal, ou seja, sub-judice, não havendo qualquer impedimento legal contra a representação deste junto às empresas de Prestação de Serviços na área de Portaria, Controle de Acesso e afins no Estado de São Paulo.

Já o SINDEEPRES esclarece que tendo em vista a insistência do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Campinas e Região – Sinconed em representar categoria já representada pelo Sindeepres, ingressou com ação judicial contra o SINCONED, cujo processo recebeu o nº 0139500-95.2009.5.15.0043 – 3ª Vara do Trabalho de Campinas.

Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram em sede de recurso, cuja decisão é definitiva que:

i) o SINDEEPRES é o legítimo representante dos empregados das empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão de obra, trabalho temporário, leitura de medidores e entrega de avisos, dentro de sua respectiva base territorial, inclusive quando o tomador de serviços se tratar de condomínio ou edifício;

ii) o SINCONED está proibido de praticar atos de representação dos empregados das empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão de obra, trabalho temporário, leitura de medidores e entrega de avisos, dentro da base territorial do sindicato requerente, inclusive quando o tomador de serviços se tratar de condomínio ou edifício, bem como de, em relação a tais trabalhadores, firmar Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, ajuizar Dissídios Coletivos, Ações Individuais ou Coletivas, arrecadar contribuições e efetuar a homologação da rescisão do contrato de trabalho;

iii) o SINCONED deve restituir ao SINDEEPRES sobre as quantias arrecadadas na condição de representante dos empregados terceirizados em portarias em edifícios e condomínios;

O SINCONED esgotou todos os recursos possíveis para alterar a decisão da justiça, contudo não obteve sucesso, isto é, o ganho da causa foi do SINDEEPRES.

O SINDEPRESTEM e SINDEEPRES já adoram as medidas cabíveis para tornar sem efeito legal as investidas do SINCONED que insistentemente descumpre a decisão judicial e legislação do País.

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