Nova lei em SP propõe incentivos fiscais para retrofit de prédios antigos da região central

Programa Requalifica Centro quer impulsionar a requalificação e transformação de prédios para o uso habitacional. Atrair investimentos ao centro é outro grande objetivo.

A Prefeitura de São Paulo sancionou, nesta quarta-feira (21/07/2021), a lei que cria o Programa Requalifica Centro. O projeto estabelece incentivos fiscais para estimular a revitalização (retrofit) de prédios antigos da região central e sua transformação em edifícios habitacionais. O objetivo é adensar a área e resgatar a vocação da região ao criar um ambiente atraente para investimentos.

A concessão de incentivos fiscais é apenas a primeira etapa desse programa de retrofit. Após a sanção da lei, a Prefeitura trabalhará na edição de um decreto para desburocratizar e agilizar o processo de aprovação desses projetos. O Município também elaborará parcerias junto à sociedade civil para incentivar a requalificação de prédios antigos.

O Programa Requalifica Centro foi encaminhado à Câmara Municipal pelo Executivo e aprovado pelos vereadores, em formato de Substitutivo, em 16 de julho de 2021. No local, o Programa também foi debatido em duas audiências públicas, ambas com participação de representantes da gestão municipal.

A principal alteração no texto do projeto de lei se deu no perímetro do programa, que passou de 2,1 km² para 6,4 km². O Requalifica Centro terá como alvo as edificações localizadas nesta área e construídas até 23 de setembro de 1992 ou licenciadas com base na legislação edilícia vigente até esta data, no caso, o Código de Obras e Edificações revogado (Lei nº 11.228/1992). A ideia é estimular o uso misto desses imóveis, ou seja, comércio no térreo e habitação nos demais pavimentos, combatendo a ociosidade ainda mais acentuada com a pandemia do novo coronavírus.

Incentivos fiscais

Para isso, o projeto propõe uma série de incentivos fiscais a essas edificações como remissão dos créditos de IPTU; isenção de IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra; aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de cinco anos após a isenção descrita acima, sendo que no 6º ano o imóvel atinge a alíquota integral do imposto; redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente); isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação e isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.

Demais incentivos

O projeto também estipula outros benefícios à requalificação dos edifícios, como não considerar como computável as áreas destinadas à instalação de usos não-residenciais (pavimentos térreo e cobertura do edifício) e dispensar o pagamento de contrapartida financeira (outorga onerosa) em caso de mudança de uso da edificação.

Adensar o centro e melhorar a vida de quem já mora na região são diretrizes da gestão municipal. O Programa Requalifica Centro é parte de um projeto maior para a área, que envolve diversas outras ações, como a reforma do Vale do Anhangabaú, que fortalece o local como cartão-postal da cidade; a troca do piso dos calçadões; a criação de um polo cultural e boêmio (Triângulo SP); a ativação de espaços de lazer como o Minhocão; o Programa Pode Entrar, que incentiva a produção de habitação de interesse social; o desenvolvimento do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Setor Central, entre outras.

O que é retrofit?

Retrofit é uma palavra de origem inglesa e significa “atualizar o antigo”. Trata-se de um processo de intervenção em instalações antigas que busca adequar, recuperar e modernizar o espaço, tornando-o mais seguro e qualificado à reocupação.

Incentivos fiscais propostos?

• Remissão dos créditos de IPTU;
• Isenção de IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra;
• Aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de 5 anos a pós a isenção descrita acima. No 6º ano o imóvel atinge a alíquota integral do imposto;
• Redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente);
• Isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação;
• Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por 5 anos.

Quais os objetivos do Requalifica Centro?

O programa busca revitalizar edificações para o uso habitacional, incentivar mais moradia na área e atrair investimentos para ela.

Área de atuação do Programa

Uma área na região central estimada em 6,4 km², que se inicia na interseção da via férrea com a Avenida Alcântara Machado (sob o Viaduto Alcântara Machado), prossegue pela Rua Palmorino Mônaco até a Rua Visconde de Parnaíba, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva até a Avenida Rangel Pestana, Avenida Rangel Pestana, contorna a Praça Agente Cícero, Avenida Rangel Pestana, contorna o Largo da Concórdia, baixos do viaduto do Gasômetro até a via férrea, Rua Coronel Francisco Amaro, prosseguindo pela via férrea até a Rua Mauá, Rua Mauá até a Praça Júlio Prestes, Praça Júlio Prestes, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Dino Bueno, Alameda Eduardo Prado, Avenida Rio Branco, Rua Helvetia, Rua Guaianases, Praça Princesa Isabel, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Rua Amaral Gurgel, Rua da Consolação, Rua Caio Prado, viela de ligação com Rua Avanhandava, Rua Avanhandava, Avenida 9 de julho, Avenida Radial Leste-Oeste, Rua João Passaláqua, Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, Praça Pérola Byington, Viaduto Jaceguai, Avenida Radial Leste-Oeste, Viaduto do Glicério, Rua Antonio de Sá, Avenida do Estado, Rua da Figueira, Avenida Alcântara Machado até o ponto inicial

O que diz a legislação?

O Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050), em seu Artigo 27, estimula “a reabilitação do patrimônio arquitetônico, especialmente na área central, criando regras e parâmetros que facilitem a reciclagem e retrofit das edificações para novos usos”. O Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) aceita soluções de requalificação que, por implicação de caráter estrutural, não atendam às disposições previstas nas legislações vigentes, desde que não comprometam a salubridade, nem acarretem redução de acessibilidade e de segurança de uso.

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