A obrigação vale para os projetos de edificação protocolados a partir desta semana, mais precisamente de 10/04/2018, e envolve banheiros destinados ao público, como os de salões de festas, piscinas, academias e churrasqueiras dos condomínios residenciais, entre outros.
A Lei Federal 13.647, promulgada no último dia 9/04/2018 e publicada no dia 10/04/2018, determina que todos os prédios com banheiros destinados ao uso do público, cujos projetos sejam apresentados a partir da publicação para aprovação junto às prefeituras, contenham “equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água”.
A Lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer e é de aplicação imediata, aponta o advogado Cristiano De Souza Oliveira, consultor e especialista da área de condomínios.
Segundo Cristiano De Souza, o novo dispositivo legal se insere dentro de uma postura de “política pública do uso racional da água” e condiciona a expedição do Habite-se dos futuros prédios à instalação dos equipamentos. Desta forma, é provável que surjam legislações em cada município regulamentando a questão.
Para os síndicos, resta a tarefa de observar a emissão do Habite-se para esses empreendimentos, orienta o advogado.
A Lei 13.647 estabelece que a “fiscalização do cumprimento do disposto será exercida pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município”.