NR 10: O Condomínio precisa cumprir norma relacionada à eletricidade?

“A Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10), do Ministério do Trabalho e Emprego, existe desde 1978 e foi revisada em 2004. Ela aplica a todos os locais que tenham trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”

É provável que você já tenha ouvido falar da NR-10, um regulamento do governo que visa garantir a segurança dos trabalhadores que atuam com a eletricidade e também a segurança de quem dela se utiliza. Pois bem, se não ouviu falar, saiba que este documento, assim como todas as normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) se aplicam também aos condomínios, independente do porte que tiverem. É isto mesmo, basta ter um trabalhador registrado para que as normas regulamentadoras passam a valer. O próprio texto de introdução da NR 10 já mostra que o consumidor deve aplicar a norma em seu ambiente. Vejamos:

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.” [grifo meu]

Mas o que diz esta norma?

Vamos lá: ela versa sobre todos os requisitos mínimos para que um ambiente de trabalho garanta a segurança de quem irá trabalhar com eletricidade ou em suas proximidades. Além disso, seguindo-se suas indicações, garante que usuários de instalações elétricas não fiquem sujeitos aos riscos. Entre os quase 100 itens que esta norma apresenta, podemos citar alguns, como o treinamento para conhecimento dos riscos que a eletricidade pode apresentar, conhecido como curso básico de NR 10. Qualquer trabalhador que faça intervenções em eletricidade deve ter cursado esse treinamento.

Então, se houver um zelador ou assistente que realiza pequenos serviços no condomínio e que envolva eletricidade, este deve ter o conhecimento dos riscos e como evitá-los. Outro item importante que a norma traz é o prontuário da instalação elétrica, que nada mais é do que o histórico da instalação e suas modificações, para que qualquer profissional que for atuar tenha o conhecimento de onde e como irá trabalhar. Pense no prontuário médico, é o mesmo caso.

Além destes itens, há os procedimentos de trabalho. Este deve contemplar as sequências seguras para trabalhos repetitivos, de forma que qualquer profissional esteja seguro e que também não coloque em risco os demais. Estes procedimentos servem até para quem não trabalha diretamente com eletricidade, mas sim nas suas proximidades, ou seja, o pintor, o faxineiro etc.

Em resumo, se o seu condomínio ainda não tem a NR 10 implantada, está na hora de começar, ou melhor, já passou da hora, pois o texto já tem mais de dez anos.

Procure orientação com profissionais de engenharia elétrica e de segurança do trabalho para que sua instalação esteja segura.

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Edson Martinho

    Engenheiro Eletricista, é diretor-executivo da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade). Escreveu e publicou o livro "Distúrbios da Energia Elétrica" (Editora Érica, 2009).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 + quatro =