O Condômino é intransigente à obra, e agora?

A VIDA em condomínio é um exercício constante de equilíbrio entre a partilha de espaços comuns e a divisão de responsabilidades e deveres. Regida por um arcabouçonormativo, incluindo a Lei nº 4.591/64 e o Código Civil, a convivência em condomínios desafia síndicos e condôminos a colaborarem em prol do bem-estar coletivo e da valorização patrimonial. As obrigações dos condôminos não se limitam ao pagamento das cotas mensais; elas abarcam a participação em despesas extraordinárias e a cooperação com obras e reformas que beneficiam a coletividade.


O desafio se amplia quando surgem obras necessárias, seja para a urgente manutenção da estrutura ou para a modernização de espaços comuns. A intransigência de alguns condôminos, seja na recusa ao rateio de despesas extraordinárias ou na negativa de permitir acesso a suas unidades para reparos necessários, como os da fachada, requer do síndico uma abordagem estratégica, pautada no diálogo e na firmeza legal.


O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, e artigo 1.341, §1º, estabelece a obrigatoriedade de todos os condôminos em colaborar com as obras que interessem à preservação ou à melhoria do condomínio. O síndico, respaldado pela legislação, detém o direito de exigir essa colaboração.


É dever do síndico informar os condôminos sobre a natureza, a urgência e os benefícios das obras propostas, além de esclarecer as consequências legais da intransigência. Em casos extremos, a obtenção de uma ordem judicial que permita o acesso às unidades privativas para a realização de reparos mostra-se um caminho viável.


Para os síndicos, o enfrentamento da intransigência em relação às obras e contribuições não é apenas uma questão de gestão, mas um exercício de liderança comunitária, visando ao bem-estar e à segurança de todos os envolvidos


Matéria publicada na edição 299 abr/24 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Issei Yuki Junior

    Graduado em Direito, com especialização em Direito Condominial e Família e Sucessões, atuando há mais de 26 anos como advogado nas áreas do Direito Família e Sucessões e Direito Condominial/Imobiliário.