O IPTU verde e os condomínios ecológicos

Em dezembro último, o Senado aprovou a PEC 13/2019 que cria o “IPTU Verde”, objetivando reduzir a taxação do proprietário que emprega medidas sustentáveis em seu imóvel. A medida poderá beneficiar condomínios que vêm adotando programas de preservação do meio ambiente e sustentabilidade.

A PEC guarda consonância com o “caput” do art. 225 da Constituição Federal, especialmente quando reconhece o dever da sociedade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Ao invés de adotar medidas repressivas, a proposta legislativa beneficia proprietários com redução tributária, desde que se comprove a prática de ações específicas, tais como a preservação da vegetação nativa, inserta ou adjacente.

A redução tributária, descortinada sob a forma de “sanção premial”, já é adotada em cidades paulistas como Araraquara e São Carlos. Uma vez aprovada na Câmara, cidades como São Paulo poderão estabelecer alíquotas diferenciadas de IPTU, desde que sejam identificados programas de reúso da água, uso de telhados verdes, emprego de energia solar, aproveitamento de águas pluviais, tratamento de águas residuais (para reduzir a carga biológica lançada nos cursos d’água), mitigação da impermeabilização do solo, dentre outras ações análogas.

O texto da PEC determina a não incidência do IPTU em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e confere 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção da flora.

Conquanto a norma constitucional não obrigue os municípios a reduzir o IPTU, os Prefeitos passarão a contar, doravante, com base constitucional apta a justificar a redução do imposto do contribuinte que venha a adotar ações ambientais em seu imóvel, ampliando a cultura de respeito ao ecossistema e impactando fortemente os condomínios qualificados como “sustentáveis”.


Matéria publicada na edição 286 fevereiro/2023 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Vander Ferreira de Andrade

    Advogado. Especialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Responsável pela capacitação de mais de 5.000 profissionais no segmento condominial em todo o Brasil. Palestrante e Parecerista. Articulista de diversos periódicos especializados na área do Direito e da Gestão Condominial. Autor do “Manual do Síndico Profissional” (Editora Nelpa – São Paulo, 3.ª Edição, 2022). Atualmente é Vice-Presidente do Capítulo São Paulo da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.

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