Quem mora em condomínio tem a responsabilidade de participar e votar nas assembleias, nas quais as decisões são soberanas e vinculam a todos. Porém, muitas vezes, elas são sinônimo de confusão, debates inúteis e até conflitos que acabam na delegacia ou no tribunal. A verdade é que a maior parte das pessoas está “de saco cheio”, cansada, com fome e ansiosa para que termine logo. Do outro lado, a administração precisa de um quórum qualificado para aprovar assuntos essenciais.
Nos mais de 30 anos de profissão, ao tentar inovar, me deparei com textos ultrapassados de convenções e com orientações cautelosas dos colegas advogados.
Porém, na pandemia, o sonho virou realidade. A assembleia digital ou virtual ficou organizada, pacífica, respeitosa, produtiva e com mais participação. Ademais, as decisões são rápidas e num ambiente seguro.
Mas como isso foi possível? As atas são registradas em cartório e, para ser juridicamente válida, a assembleia precisa cumprir requisitos mínimos, como edital claro, explicando como participar e votar; lista de presença virtual; sistema de votação auditável; respeito à pauta prevista no edital; possibilidade de debates e discussões; gravação em ambiente seguro; e elaboração de uma ata com o resumo das decisões.
Vale ressaltar que, dependendo da natureza e complexidade do assunto, a presencial é necessária, e a definição do formato fica a cargo do síndico, da administradora, do jurídico e da diretoria.
A assembleia digital revolucionou a gestão condominial e até virou lei: a 14.309/22, que permite assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.
Além disso, ela resolveu um problema enfrentado há décadas, viabilizando a chamada “assembleia permanente” ou “sessão aberta”, com a possibilidade de votação por até 60 dias para alcançar o quórum desejado.
Matéria publicada na edição 295 nov/2023 da Revista Direcional Condomínios
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