A gestão de grande parte dos condomínios equivale à de empresas e cidades. É compulsório e necessário que os gestores incluam análises preventivas de diversas áreas: contábil, financeira, de manutenção, jurídica, dentre outras.
A ausência de processos e procedimentos, por exemplo, na gestão de tributos e trabalhista implicam muitas vezes nos mesmos problemas com o passar dos anos e em alguns casos findam em “surpresas” para os condôminos com multas, notificações e a composição de quotas extras.
Se uma edificação receber uma autuação fiscal trabalhista, ou se mantiver prestadores de serviços pessoas físicas que são contratados na maioria das vezes na informalidade, e o condomínio não dispuser de reservas em aplicações, contas correntes, o ônus recairá para o morador, com a arrecadação de valores não planejados.
E será que o condômino está preparado financeiramente para essa quota não prevista? E o que dizer de outras “surpresas” que envolvem a ausência da manutenção preventiva, a falta de planejamento financeiro para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), entre outros?
Recomendado seria incluir a composição dessas provisões no orçamento e os respectivos valores reconhecidos pela contabilidade e pela auditoria contábil.
Não é adequado que só existam mudanças quando houver um monitoramento/acompanhamento (auditoria), uma fiscalização do ente tributário ou quando há a descoberta de indícios de não-conformidades pelo Corpo Diretivo ou Morador.
As grandes organizações possuem acompanhamento contínuo, através de Auditoria Interna e ainda contam a Auditoria Contábil Externa. Você, como adquirente de uma empresa, não compraria ações com a contabilidade e as finanças duvidosas. E por que em condomínios isso tudo tem se revelado diferente? As pessoas estão adquirindo e investindo em imóveis sem analisar esses passivos, essas contingências.
A Auditoria Preventiva, a compreensão da atuação dos Gestores de Condomínios, Prestadores de Serviços e demais pares com Governança (boas práticas, transparência) e o “Ser Compliance” (não por força de imposição de leis, regulamentos etc., mas pela própria instauração de procedimentos com vistas ao menor risco nas operações), é uma tríade sem volta, do contrário, outros reflexos serão sentidos como condomínios desvalorizados, dificuldades para venda, aluguel, aumento de acidentes, inadimplência.
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