O morador está preparado financeiramente para erros na gestão de condomínios?

A gestão de grande parte dos condomínios equivale à de empresas e cidades. É compulsório e necessário que os gestores incluam análises preventivas de diversas áreas: contábil, financeira, de manutenção, jurídica, dentre outras.

A ausência de processos e procedimentos, por exemplo, na gestão de tributos e trabalhista implicam muitas vezes nos mesmos problemas com o passar dos anos e em alguns casos findam em “surpresas” para os condôminos com multas, notificações e a composição de quotas extras.

Se uma edificação receber uma autuação fiscal trabalhista, ou se mantiver prestadores de serviços pessoas físicas que são contratados na maioria das vezes na informalidade, e o condomínio não dispuser de reservas em aplicações, contas correntes, o ônus recairá para o morador, com a arrecadação de valores não planejados.

E será que o condômino está preparado financeiramente para essa quota não prevista? E o que dizer de outras “surpresas” que envolvem a ausência da manutenção preventiva, a falta de planejamento financeiro para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), entre outros?

Recomendado seria incluir a composição dessas provisões no orçamento e os respectivos valores reconhecidos pela contabilidade e pela auditoria contábil.

Não é adequado que só existam mudanças quando houver um monitoramento/acompanhamento (auditoria), uma fiscalização do ente tributário ou quando há a descoberta de indícios de não-conformidades pelo Corpo Diretivo ou Morador.

As grandes organizações possuem acompanhamento contínuo, através de Auditoria Interna e ainda contam a Auditoria Contábil Externa. Você, como adquirente de uma empresa, não compraria ações com a contabilidade e as finanças duvidosas. E por que em condomínios isso tudo tem se revelado diferente? As pessoas estão adquirindo e investindo em imóveis sem analisar esses passivos, essas contingências.

A Auditoria Preventiva, a compreensão da atuação dos Gestores de Condomínios, Prestadores de Serviços e demais pares com Governança (boas práticas, transparência) e o “Ser Compliance” (não por força de imposição de leis, regulamentos etc., mas pela própria instauração de procedimentos com vistas ao menor risco nas operações), é uma tríade sem volta, do contrário, outros reflexos serão sentidos como condomínios desvalorizados, dificuldades para venda, aluguel, aumento de acidentes, inadimplência.


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Autor

  • Michele Lordêlo

    Contadora, trabalha com Auditoria para Condomínios desde 2004. É CEO do Grupo Lordêlo, que reúne a: Lordêlo Audit (Auditoria e Consultoria para Condomínios); Lordêlo Cont (Contabilidade para Empresas); e Lordêlo Trainning (Coordenadora dos 6 Cursos Online do "Programa Capacitar na Prática para Gestores Condominiais). É doutora em Educação; conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia-CRC-BA; coordenadora da Comissão de Auditoria Condominial do CRC-BA; vice-coordenadora da Comissão da Mulher Contabilista do CRC-BA; professora do MBA da Faculdade 2 de Julho (BA) e da Pós-Graduação em Direito Condominial da Dalmass (GO) - Escola de Líderes; consultora da Rádio Metrópole pelo Programa Cadê o Síndico (BA); colunista da Revista Direcional Condomínios (SP), da Revista Só Aqui Condomínios (SC) e da Revista Cadê o Síndico (BA); consultora do Canal do Encontro (RN) e palestrante nacional.

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