“O mordomo é o suspeito”

Nos filmes, livros e novelas policiais e de suspense, o mordomo é o primeiro suspeito de crimes em mansões. Afinal, é um serviçal e, mesmo sendo de confiança, já figura como suspeito principal. Porém, quando a vida imita a arte, tudo pode se tornar perigoso, e tenho constatado em condomínios que muitos moradores ultrapassam a tênue linha que separa seus pensamentos mesquinhos de verdadeiros atos de preconceito. Veja duas situações corriqueiras:

– Prédio novo, apartamentos em obras, muitas famílias já morando e um volume grande de pedreiros, gesseiros, marceneiros. Eis que uma série de pequenos crimes começam a ocorrer, como furtos de bicos de mangueiras de incêndio. No grupo dos moradores, ideias para acabar com os delitos: revistar os prestadores e reforçar a segurança. Ora, e os moradores e seus visitantes não devem ser igualmente revistados? O tal do “nóia”, que furta uma peça de cobre para trocar por uma pedra de crack não pode ser o filho de um proprietário?

– Prédio antigo, famílias tradicionais e que se conhecem há décadas. Eis que ocorre um furto de grandes proporções num dos apartamentos, com meliantes flagrados nas câmeras entrando e saindo tranquilamente com os objetos furtados. Após uma comoção geral no grupo de moradores, eis que surge a brilhante ideia de trocar a empresa que fornece os funcionários, pois “algum porteiro pode ter passado a fita”. Com o passar do tempo, descobrem que um dos proprietários, envolvido com más companhias, teve participação direta no caso.

Dureza imaginar que nossos filhos, parentes ou amigos que nos visitam possam eventualmente cometer crimes, mas parece meio automático imaginar que o serviçal talvez o faça! Nosso abominável resquício da casa grande e senzala, que precisamos combater todos os dias!

Importante que os condomínios elaborem, com a ajuda de consultores, planos e projetos para a área de segurança de modo a prevenir ocorrências, sempre respeitando os limites da nova LGPD (lei geral de proteção de dados).


Matéria publicada na edição 288 abr/2023 da Revista Direcional Condomínios

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