Sancionado no dia 9 de maio pelo prefeito João Doria Junior, para entrar em vigor em 9 de julho de 2017, o novo Código de Obras e Edificações de São Paulo (COE), Lei 16.642/17, gera inúmeros impactos sobre a realização de obras, conforme analisa a engenheira Sanrlei Polini.
“O objetivo do novo Código de Obras é simplificar o licenciamento e a burocracia, transferindo mais responsabilidade ao cumprimento das normas ao responsável técnico e proprietário, através de processos declaratórios em várias etapas”, observa. A especialista atua há 20 anos com projetos, obras e consultoria na área.Sanrlei Polini é executiva da SafetyDocs e Sanrlei Polini – Engenharia Consultiva.
Seguem abaixo os destaques que a engenheira pontua neste novo escopo legal que rege as edificações na cidade de São Paulo.
- 1 – Dispensa de licenciamento para reformas internas sem alteração de estrutura e de reformas consideradas de baixo impacto urbanístico;
- 2 – Apresentação de projeto simplificado para maior parte dos projetos;
- 3 – Ampliação do prazo de alvará de aprovação para dois (2) anos e alvará de execução de dois (2) anos;
- 4 – Limitação de alteração para projetos modificativos;
- 5 – Previsão legal para “retrofit”, permitindo a reforma de edifícios antigos;
- 6 – Dispensa de exigência de atendimento a melhoramentos viários anterior ao período de 1988 sem declaração de utilidade pública;
- 7 – 5% da área de terreno poderá ser considerado não computável se for terraço aberto;
- 8 – Térreo de uso comum para edifícios residenciais serão considerados não computáveis;
- 9 – Multas de reforma serão aplicadas à área reformada apenas;
- 10 – Multa de irregularidade será cobrada apenas da área irregular e não mais de toda edificação.
No caso de processos junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso (SEGUR), serão realizados cadastros dos equipamentos de transportes, tanques e bombas e equipamento especial de segurança, cabendo a renovação:
– Anual para elevador e equipamentos de transporte; e,
– A cada cinco (5) anos para tanques e bombas e para equipamento especial de segurança.
Já a acessibilidade será exigida em edificações de:
– Uso público;
– Uso coletivo não residencial;
– Uso privado, residência multifamiliar.
Projetos protocolados até a data de publicação desta lei poderão ser analisados pela lei anterior.
No tocante à manutenção dos edifícios e licenças, a nova legislação exigirá:
- > Certificado de acessibilidade;
- > Certificado de Segurança;
- > Certificado de Tanques e Bombas;
- > Cadastro de manutenção de elevadores;
- > Certificado de regularização;
- > Certificado de Conclusão.
Texto e informações: Enga. Sanrlei Polini, executiva da SafetyDocs e Sanrlei Polini – Engenharia Consultiva. Com apoio da Agência DPI
Edição: Rosali Figueiredo
Matéria complementar da edição – 224 de junho/2017 da Revista Direcional Condomínios
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