O novo Código de Obras e Edificações de São Paulo (SP): Principais impactos na gestão de obras e instalações pelo condomínio

Sancionado no dia 9 de maio pelo prefeito João Doria Junior, para entrar em vigor em 9 de julho de 2017, o novo Código de Obras e Edificações de São Paulo (COE), Lei 16.642/17, gera inúmeros impactos sobre a realização de obras, conforme analisa a engenheira Sanrlei Polini.

“O objetivo do novo Código de Obras é simplificar o licenciamento e a burocracia, transferindo mais responsabilidade ao cumprimento das normas ao responsável técnico e proprietário, através de processos declaratórios em várias etapas”, observa. A especialista atua há 20 anos com projetos, obras e consultoria na área.Sanrlei Polini é executiva da SafetyDocs e Sanrlei Polini – Engenharia Consultiva.

Seguem abaixo os destaques que a engenheira pontua neste novo escopo legal que rege as edificações na cidade de São Paulo.

  1. 1 – Dispensa de licenciamento para reformas internas sem alteração de estrutura e de reformas consideradas de baixo impacto urbanístico;
  2. 2 – Apresentação de projeto simplificado para maior parte dos projetos;
  3. 3 – Ampliação do prazo de alvará de aprovação para dois (2) anos e alvará de execução de dois (2) anos;
  4. 4 – Limitação de alteração para projetos modificativos;
  5. 5 – Previsão legal para “retrofit”, permitindo a reforma de edifícios antigos;
  6. 6 – Dispensa de exigência de atendimento a melhoramentos viários anterior ao período de 1988 sem declaração de utilidade pública;
  7. 7 – 5% da área de terreno poderá ser considerado não computável se for terraço aberto;
  8. 8 – Térreo de uso comum para edifícios residenciais serão considerados não computáveis;
  9. 9 – Multas de reforma serão aplicadas à área reformada apenas;
  10. 10 – Multa de irregularidade será cobrada apenas da área irregular e não mais de toda edificação.

No caso de processos junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso (SEGUR), serão realizados cadastros dos equipamentos de transportes, tanques e bombas e equipamento especial de segurança, cabendo a renovação:

–  Anual para elevador e equipamentos de transporte; e,

–  A cada cinco (5) anos para tanques e bombas e para equipamento especial de segurança.

Já a acessibilidade será exigida em edificações de:

–  Uso público;

–  Uso coletivo não residencial;

–  Uso privado, residência multifamiliar.

Projetos protocolados até a data de publicação desta lei poderão ser analisados pela lei anterior.

 No tocante à manutenção dos edifícios e licenças, a nova legislação exigirá:

  1. > Certificado de acessibilidade;
  2. > Certificado de Segurança;
  3. > Certificado de Tanques e Bombas;
  4. > Cadastro de manutenção de elevadores;
  5. > Certificado de regularização;
  6. > Certificado de Conclusão.

Texto e informações:  Enga. Sanrlei Polini, executiva da SafetyDocs e Sanrlei Polini – Engenharia Consultiva. Com apoio da Agência DPI

Edição: Rosali Figueiredo

Matéria complementar da edição – 224 de junho/2017 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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